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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhuvukane Chihondzoene com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 2 Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvukane Chihondzoene com sede em Chihondzoene, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Chihondzoene.
  6. Texto do artigo, página 2: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
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