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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2025 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042150, uma sociedade denominada Jornal Aliance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é declarado o presente contrato de sociedade por Ester Ozias Cumbane, moçambicana, jornalista, residente na Avenida da Tanzânia n.º 129, R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100250472J, emitido a 29 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Estabelece o presente contrato através da qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Jornal Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo sócio capitalista Ester Ozias Cumbane, subscrevendo com 100% do capital, tem a sua sede provisória na Avenida Emília Daússe, n.° 415, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços nas áreas de fornecimento de informações actualizadas, relevantes e imparciais sobre temas de interesse público, isto é, comunicação social, consultoria em analise de projectos e gestão de empresas, edição de jornais, de revistas, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) investidos pelo sóciogerente, Ester Ozias Cumbane, correspondente a 100% do capital, neste acto, realizado em dinheiro e equipamento de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Fica expressamente vedado, da exclusiva competência do sócio capitalista, Ester Ozias Cumbane, o exercício de qualquer ato de administração, gerência e sua representação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros, assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos ermos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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