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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Loggibaco, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de dois de maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Loggibaco, Limitada, com sede na Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105046625, com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Loggibaco, Limitada, constitui-se sob a
- Texto do artigo, página 23: forma de sociedade por quotas, e por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Zona Verde, Avenida 4 de Outubro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) licenciamento de empresas; c)venda a grosso de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: d) venda a grosso de equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: g) impressão de cópias e materiais de publicidade;
- Número ou marcador, página 23: h) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: i) transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota nominal de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Armindo Julião Nhadumbuque, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100523944A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Matola, Quarteirão 18, Casa 1147, Acordos de Lusaka Matola;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota nominal de 120,000.00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) do capital social, pertencente a Ana Nilza Amáncio Guambe, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107464722N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 27, Casa 3852, Bairro da Zona Verde.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Armindo Julião Nhadumbuque, que desde já fica nomeado administrador e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador designado para efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode se fazer apresentar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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