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Texto do artigo · p. 23 Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050487944, uma sociedade denominada Lumena Ambiental –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cândida Alexandrina Boavida Manhique, Bilhete de Identidade n.º 100100778051C, casada com Nuno Alexandre Bernardo Manhique, em regime de bens adquiridos, nascida a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 1638, 5º andar esquerdo, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade é em 24 de Julho, Prédio Embaixador, 1638, 5º esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços na área de consultoria,
Texto do artigo · p. 23 consultoria ambiental, pesquisa ambiental, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade visa promover a sustentabilidade ambiental e colaborar com o governo e outras entidades para melhorar as práticas ambientais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a 100% do capital e a uma quota pertencente a sócia única, Cândida Alexandrina Boavida Manhique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778051C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Cândida Alexandrina Boavida Manhique, que assume o cargo de directora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A directora é responsável por todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é representada pela directora Cândida Alexandrina Boavida Manhique, em todos os actos e contractos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transparência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade compromete-se a manter a transparência nas suas operações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade publicará relatórios anuais detalhando suas atividades e desempenho financeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade está registada em Moçambique e rege-se pelas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050487944, uma sociedade denominada Lumena Ambiental –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Cândida Alexandrina Boavida Manhique, Bilhete de Identidade n.º 100100778051C, casada com Nuno Alexandre Bernardo Manhique, em regime de bens adquiridos, nascida a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 1638, 5º andar esquerdo, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumena Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é em 24 de Julho, Prédio Embaixador, 1638, 5º esquerdo, Cidade de Maputo, Bairro Central B.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços na área de consultoria,
  11. Texto do artigo, página 23: consultoria ambiental, pesquisa ambiental, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade visa promover a sustentabilidade ambiental e colaborar com o governo e outras entidades para melhorar as práticas ambientais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a 100% do capital e a uma quota pertencente a sócia única, Cândida Alexandrina Boavida Manhique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778051C.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio Cândida Alexandrina Boavida Manhique, que assume o cargo de directora.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A directora é responsável por todas as decisões estratégicas e operacionais da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade é representada pela directora Cândida Alexandrina Boavida Manhique, em todos os actos e contractos necessários ao cumprimento do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Transparência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade compromete-se a manter a transparência nas suas operações.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade publicará relatórios anuais detalhando suas atividades e desempenho financeiro.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade está registada em Moçambique e rege-se pelas leis moçambicanas.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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