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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moon Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Moon Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Ivan Brites Teixeira Dias, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487449S, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 25: Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 4, n.º 39, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido a doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 25: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moon Projects, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o exercício da actividade de comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) a exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: c) a prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 25: 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Brites Teixeira Dias;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de (dez mil meticais) ,correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salif Abdul Babú.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ivan Brites Teixeira Dias e Salif Abdul Babú.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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