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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026796, uma sociedade denominada Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Nayyar Ahmad, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 14, 1° F-3, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105950900J, emitido no dia 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Saleek Ali Syed, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de
- Texto do artigo, página 26: Pakistani, nascido a 25 de Dezembro de 1971, residente na cidade da Maputo, Bairro Central, Rua Valentim Siti, número 77, portadora do DIRE Passaporte n.°AC5171693, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2024 em Paquistão.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Rehabilitation and Diagnostic Center, Limitada e tem a sua sede, Cidade de Maputo, Avenida São Paulo, n.º 607, rés-dochão, Bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços hospitalares e médicos, fornecimento, venda e distribuição de medicamentos, venda de produtos químicos, fabrica de próteses, centros de internamentos e ambulatório, importação e exportação de medicamentos e produtos químicos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital e Saleek Ali Syed, com valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 26: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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