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Texto do artigo · p. 26 Mozamore Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041871, uma sociedade denominada Mozamore Mining, Limitrada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Luísa Violante Ching – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2022, residente no Quarteirão n.º 18, Casa n.º 1001, rés-do-chão, Bairro de Mualaze, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Yong Huang – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º EL5306926, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 5 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Wei Chen – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º E88825176, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 20 de Outubro de 2016, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mozamore Mining, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, a Rua Carlos da Silva, n.º 26, 10 andar, Bairro de Chamanculo-A, Distrito Municipal Lhamanculo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exploração de recursos minerais, comércio de minérios com importação e exportação, prospeção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços de assessoria em diversos ramos, consultoria na área de imobiliária, venda e aluguer de viaturas, pesca artesanal, industrial, capturas, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materiais de indústria, instalação elétrica, de materiais de seguranças, assistência técnica auto, consultoria na área de saúde, fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Luísa Violante Ching;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Yong Huang;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching, Yong Huang e Wei Chen - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozamore Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041871, uma sociedade denominada Mozamore Mining, Limitrada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Luísa Violante Ching – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2022, residente no Quarteirão n.º 18, Casa n.º 1001, rés-do-chão, Bairro de Mualaze, Distrito Municipal da Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Yong Huang – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º EL5306926, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 5 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Wei Chen – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º E88825176, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 20 de Outubro de 2016, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozamore Mining, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, a Rua Carlos da Silva, n.º 26, 10 andar, Bairro de Chamanculo-A, Distrito Municipal Lhamanculo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exploração de recursos minerais, comércio de minérios com importação e exportação, prospeção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços de assessoria em diversos ramos, consultoria na área de imobiliária, venda e aluguer de viaturas, pesca artesanal, industrial, capturas, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materiais de indústria, instalação elétrica, de materiais de seguranças, assistência técnica auto, consultoria na área de saúde, fiscalização de obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Luísa Violante Ching;
  17. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Yong Huang;
  18. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Wei Chen.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching, Yong Huang e Wei Chen - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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