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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozamore Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041871, uma sociedade denominada Mozamore Mining, Limitrada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Luísa Violante Ching – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2022, residente no Quarteirão n.º 18, Casa n.º 1001, rés-do-chão, Bairro de Mualaze, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Yong Huang – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º EL5306926, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 5 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Wei Chen – solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º E88825176, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da China, a 20 de Outubro de 2016, residente na Cidade de Maputo, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozamore Mining, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, a Rua Carlos da Silva, n.º 26, 10 andar, Bairro de Chamanculo-A, Distrito Municipal Lhamanculo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: exploração de recursos minerais, comércio de minérios com importação e exportação, prospeção e pesquisa de recursos minerais, prestação de serviços de assessoria em diversos ramos, consultoria na área de imobiliária, venda e aluguer de viaturas, pesca artesanal, industrial, capturas, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação de materiais de indústria, instalação elétrica, de materiais de seguranças, assistência técnica auto, consultoria na área de saúde, fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia Luísa Violante Ching;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Yong Huang;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 45%, pertencente ao sócio Wei Chen.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Luísa Violante Ching, Yong Huang e Wei Chen - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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