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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00'' | 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00'' | 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Tchivirika 3 de Fevereiro, com sede em 3 de Fevereiro, Localidade Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo Eduardo Modlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue com fins lícitos e que o acto da constituição da mesma cumpre o determinado e legalmente possível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93⁄2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Chicualacuala, 18 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10122L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Gallant, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10122L, válida até 17 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Angonia, Tsangano, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-15º 00' 50,00''
-14º 57' 40,00''
-14º 57' 40,00''
-15º 00' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00' 50,00'' -14º 57' 40,00'' -14º 57' 40,00'' -15º 00' 50,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 04' 10,00'' 34º 11' 20,00'' 34º 11' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
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