Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Quelimining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Quelimining Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Weiping He, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, pela Direcção de Migração, titular do NUIT 101792447, residente
Texto do artigo · p. 27 em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Kang Liu, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00025720B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113120231, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Yassin Calú Massochua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274146M, NUIT 102625102, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 11, Casa n.º 926, Casa 1, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quelimining Resources, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro de Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prospeção, pesquisa, exploração;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolvimento, extração, beneficiação, transformação, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais de construção civil como inertes, areia, brita, saibro e pedra, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica, logística, gestão e operação de projectos mineiros e industriais relacionados, incluindo serviços de apoio à atividade de mineração;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a Weiping He;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Kang Liu;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Yassin Calu Massochua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
Texto do artigo · p. 28 sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 28 b) se o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 28 c) se o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador único, sendo desde já nomeado para o cargo o sócio Kang Liu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 28 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quelimining Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046326, uma sociedade denominada Quelimining Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Weiping He, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00060652N, pela Direcção de Migração, titular do NUIT 101792447, residente
  4. Texto do artigo, página 27: em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Kang Liu, de nacionalidade chinesa, casado, titular do DIRE n.º 11CN00025720B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113120231, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Bairro Namuinho, casa s/n, com poderes para este acto.
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Yassin Calú Massochua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274146M, NUIT 102625102, residente em Moçambique, Província da Zambézia, Cidade Quelimane, Avenida Ahmed Sékou Touré, Quarteirão 11, Casa n.º 926, Casa 1, com poderes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quelimining Resources, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Bairro de Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) prospeção, pesquisa, exploração;
  17. Número ou marcador, página 27: b) desenvolvimento, extração, beneficiação, transformação, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais de construção civil como inertes, areia, brita, saibro e pedra, bem como a prestação de serviços de consultoria técnica, logística, gestão e operação de projectos mineiros e industriais relacionados, incluindo serviços de apoio à atividade de mineração;
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante proposta da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, consórcios, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondendo à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente a Weiping He;
  24. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Kang Liu;
  25. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a Yassin Calu Massochua.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
  35. Texto do artigo, página 28: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Exclusão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Se não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  43. Número ou marcador, página 28: b) se o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 28: c) se o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um administrador único, sendo desde já nomeado para o cargo o sócio Kang Liu.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação
  63. Texto do artigo, página 28: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.