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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049174, uma entidade com a denominada Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituida por Rosário Hermínio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba-Niassa, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Bairro Chalí, Casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713442I, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rosher & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Praça 25 de Junho, recinto do Porto de Pesca, podendo ter sucursais noutros locais do País. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: assistência veterinária de animais domésticos e /ou selvagens e aquáticos, assistência em sanidade animal, vegetal e biossegurança, assistência hígio-sanitária, prestação de serviços de treinamento em HACCP/boas práticas de fabrico/manuseamento e boas práticas de higiene, consultoria nas áreas de agricultura, ambiente e pescas, importação e exportação de produtos de origem aquática, subprodutos de pesca e carne animal e derivados, equipamentos e insumos agrícolas, produção e processamento (elaboração de manuais de HACCP-Análise de Perigos dos Pontos Críticos de Controlo, BPFBoas Práticas de Fabrico e BPH-Boas Práticas de Higiene).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social. O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Rosário Hermínio. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 29: (
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO)
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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