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Texto do artigo · p. 29 Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105049305, a entidade legal supra, constituída por Hélder Bambo Guihemo, solteiro, de
Texto do artigo · p. 30 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na U/C-Josina Machel C-17 Q-24, Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898290I, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 121612798, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Vigilância, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, e Província de Nampula, República de Moçambique, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de transporte de bens e pessoas, táxi e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de consultoria organizacional, produção de manuais, formações e coaching;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de alojamento e transfer de turistas;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos, mídia e rádio difusão;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de restauração, catering, decoração, música ao vivo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de saneamento do meio, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 h) serviços de segurança não armada;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de extracção mineira e construção civil; j)exercício da actividade de agro-negócio e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 k) exercício da actividade comercial de venda de artigos de mercearia, de venda e aluguer de material de escritório e papelaria, de higiene e segurança no trabalho, de equipamento informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 30 l) exercício da actividade comercial de estúdio de gravação musical, venda e aluguer de equipamento de áudio e instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 30 m) importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 30 conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hélder Bambo Guihemo¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 9 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105049305, a entidade legal supra, constituída por Hélder Bambo Guihemo, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 30: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na U/C-Josina Machel C-17 Q-24, Rua da Unidade, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898290I, emitido a cinco de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 121612798, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Salama Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Vigilância, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, e Província de Nampula, República de Moçambique, podendo transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) serviços de transporte de bens e pessoas, táxi e rent-a-car;
  14. Número ou marcador, página 30: b) serviços de consultoria organizacional, produção de manuais, formações e coaching;
  15. Número ou marcador, página 30: c) serviços de logística, contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 30: d) serviços de alojamento e transfer de turistas;
  17. Número ou marcador, página 30: e) serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos, mídia e rádio difusão;
  18. Número ou marcador, página 30: f) serviços de restauração, catering, decoração, música ao vivo e entretenimento;
  19. Número ou marcador, página 30: g) serviços de saneamento do meio, higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 30: h) serviços de segurança não armada;
  21. Número ou marcador, página 30: i) serviços de extracção mineira e construção civil; j)exercício da actividade de agro-negócio e agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 30: k) exercício da actividade comercial de venda de artigos de mercearia, de venda e aluguer de material de escritório e papelaria, de higiene e segurança no trabalho, de equipamento informático e audiovisual;
  23. Número ou marcador, página 30: l) exercício da actividade comercial de estúdio de gravação musical, venda e aluguer de equipamento de áudio e instrumentos musicais;
  24. Número ou marcador, página 30: m) importação e exportação de produtos
  25. Texto do artigo, página 30: conexos ao objecto social. Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias das já indicadas e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Bambo Guihemo.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hélder Bambo Guihemo¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para a representar.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros deste.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 9 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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