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Texto do artigo · p. 31 Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046866, a sociedade Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 32 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento de computadores; fornecimento de máquinas fotocopiadoras e suas partes; fornecimento de mobiliários de escritórios e suas partes; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de produtos químicos; fornecimentos de material de construção e ferragem; fornecimentos de computadores e aparelhos de telecomunicação; fornecimentos de vestuários e fardamentos de protecção individual e colectivo; fornecimento de consumíveis informáticos; fornecimentos de materiais e equipamentos hospitalares; fornecimento de calçados; fornecimentos de acessórios para veículos motorizados e viaturas; fornecimento de motorizadas e viaturas; orientação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informático e suas partes; serviços de designer e serigrafia e topografia; serviços de jardinagem; serviços de hotelaria e turismo; manutenção e reparação de ar condicionado; manutenção e relação de equipamentos de telecomunicação e estação terrena; manutenção de viaturas e motorizados; serviços de serrilharia mecânica; produção de livros, revistas e jornais; ensaio de projectos de engenharia e analises; manutenção e reparação eléctrica; reparação e manutenção de ar condicionados; serviços de carpintaria e modelagem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102632816A, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Tete, NUIT 115359282.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Benito Florêncio Bene, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 31: Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046866, a sociedade Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Wilker Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
  6. Texto do artigo, página 32: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecimento de computadores; fornecimento de máquinas fotocopiadoras e suas partes; fornecimento de mobiliários de escritórios e suas partes; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de produtos químicos; fornecimentos de material de construção e ferragem; fornecimentos de computadores e aparelhos de telecomunicação; fornecimentos de vestuários e fardamentos de protecção individual e colectivo; fornecimento de consumíveis informáticos; fornecimentos de materiais e equipamentos hospitalares; fornecimento de calçados; fornecimentos de acessórios para veículos motorizados e viaturas; fornecimento de motorizadas e viaturas; orientação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informático e suas partes; serviços de designer e serigrafia e topografia; serviços de jardinagem; serviços de hotelaria e turismo; manutenção e reparação de ar condicionado; manutenção e relação de equipamentos de telecomunicação e estação terrena; manutenção de viaturas e motorizados; serviços de serrilharia mecânica; produção de livros, revistas e jornais; ensaio de projectos de engenharia e analises; manutenção e reparação eléctrica; reparação e manutenção de ar condicionados; serviços de carpintaria e modelagem.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102632816A, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Tete, NUIT 115359282.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competência e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Benito Florêncio Bene, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Tete, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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