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- Texto do artigo, página 32: WKS Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105046628, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Alberto Bernardo Cossa, solteiro, maior, natural, residente no Bairro da Malanga, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 15, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204755063B, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Edson Orlando Macambaco, solteiro, maior, natural, residente no Bairro da Malanga, Casa n.º 7, Quarteirão n.º 37, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102477602P, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, as partes acima identificadas acordam
- Texto do artigo, página 32: em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada WKS Holding, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de WKS Holding, Limitada, podendo na relação com o mercado designar-se como Sociedade de Gestão de Investimentos e Consultoria e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Da Marginal, n.º 4441, “CICJC”, 1.º andar, porta 22.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, país ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 32: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: c) serviços de assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 32: d) serviços de consultoria de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 32: e) serviços de elaboração de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de análise e de estudo do mercado;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços diversos e não especificados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais, mesmo com objeto social deferente, pode igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Bernardo Cossa;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Orlando Macambaco.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não podem ser sócios nesta sociedade enquanto os sócios estiverem em vida, filhos, cônjuges, irmãos e outros familiares dos sócios, salvo o disposto no número 2 do artigo 10 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio, quando decidir sair, a sua participação deve ser e somente vendida a esta sociedade, e a assembleia geral por sua vez delibera ou reparte entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não podem ser empregues filhos, cônjuges, irmãos e outros familiares dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Cada sócio só e somente pode ter um potencial herdeiro para o substituir nas situações mencionadas no número 2 do artigo 10.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos suplementares e administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alberto Bernardo Cossa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e balanços)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada e presidida pelo sócio majoritário e na ausência deste pelo que lhe precede, com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem herdeiros, filhos, cônjuges pelo casamento civil, irmãos e outros familiares
- Texto do artigo, página 33: indicados no testamento passado pelo sócio nos termos do número cinco do artigo 4 desse estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio só e somente um herdeiro assume em conformidade com o testamento ou com a procuração passada por este, o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de morte de um dos sócios sem ter passado testamento, o filho mais novo em vida e fruto de casamento civil beneficia-se de assistência escolar e alimentar até terminar o ensino superior.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso se observar a situação mencionada no número anterior, a participação do sócio é liquidada doando em numerário noventa por cento desta a uma instituição de caridade legalmente reconhecida ou a uma obra missionária legitimante constituída, e o remanescente de dez por cento é disposta como participação do filho mais novo em vida e fruto de casamento civil se existir, ou de um possível herdeiro da família do primeiro grau do sócio quando não existir nenhum filho do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Não querendo assumir a participação, o herdeiro mencionado no número anterior, procede-se conforme o número 3 do artigo 4 do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Querendo assumir a participação, o herdeiro mencionado no número 4 do presente
- Texto do artigo, página 33: artigo, só pode usufruir de benefícios como sócio depois de contrair casamento civil e tiver pelo menos um filho, fruto do casamento civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração do contrato)
- Número ou marcador, página 33: Um) O contrato tem a duração de um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não se pode alterar sem a aprovação de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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