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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: World Securty System Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025736, uma sociedade denominada World Securty System Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de World Securty System Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, no Distrito Kamaxakeni, Avenida Milagre Mabote, n.º 39, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação ou em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de montagem de vidros, montagem de alarmes e venda, GPS Tracker, som e lampadas; programação de chaves, diagnósticos gravação, rebitagem e refrigeração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto
- Texto do artigo, página 34: no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Chelton Octavio Macuacua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador Chelton Octavio Macuacua.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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