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Texto do artigo · p. 34 Zenthic, S.A.S.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105048664, a Zenthic, S.A.S., sociedade por acções simplificadas, constituída pelo accionista único Suade Manuel Mugaua, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zenthic, S.A.S. (adiante denominada sociedade).
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício das funções de sociedade gestora de participações sociais, podendo, para o efeito:
Número ou marcador · p. 34 a) adquirir, deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista, com ou sem controle, visando a sua coordenação técnica, administrativa e/ou financeira;
Número ou marcador · p. 34 b) prestar, às sociedades participadas ou a terceiros, serviços de assistência técnica, assessoria e consultoria especializada nas áreas de gestão estratégica, administração, finanças, recursos humanos, tecnologia da informação, comunicação institucional, marketing, inovação, sustentabilidade e transformação organizacional;
Número ou marcador · p. 34 c) exercer atividades de administração e exploração de activos próprios ou de terceiros, incluindo activos tangíveis e intangíveis, tais como bens imóveis, marcas, patentes, dados, tecnologias e outros direitos de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 34 d) realizar operações de investimento e desinvestimento, fusão, cisão, aquisição, reestruturação societária, bem como atuar na estruturação de parcerias estratégicas, alianças empresariais ou consórcios;
Número ou marcador · p. 34 e) criar, desenvolver, incubar ou acelerar novos negócios, iniciativas empresariais ou projetos inovadores, direta ou indiretamente, por meio de sociedades participadas ou em parceria com terceiros; f)participar na conceção, implementação, monitoria e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento económico, social ou institucional, incluindo projetos financiados por entidades públicas, privadas ou organismos de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 34 g) promover, coordenar ou realizar estudos técnicos, pesquisas aplicadas, diagnósticos, análises de viabilidade e avaliações de impacto nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 34 h) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 34 Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão conjunta de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro(s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele(s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
Texto do artigo · p. 34 i. a identidade do comprador; ii. o preço e as condições de pagamento; iii. os principais termos e condições da venda; e iv. o prazo para a conclusão da venda.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
Número ou marcador · p. 34 a) a venda seja realizada para um concorrente direto da sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) o preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Nomeação e substituição do administrador único)
Número ou marcador · p. 35 Um) É nomeado administrador único o accionista Suade Manuel Mugaua.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 35 a) em singelo, do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zenthic, S.A.S.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105048664, a Zenthic, S.A.S., sociedade por acções simplificadas, constituída pelo accionista único Suade Manuel Mugaua, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zenthic, S.A.S. (adiante denominada sociedade).
  6. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede social na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício das funções de sociedade gestora de participações sociais, podendo, para o efeito:
  12. Número ou marcador, página 34: a) adquirir, deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista, com ou sem controle, visando a sua coordenação técnica, administrativa e/ou financeira;
  13. Número ou marcador, página 34: b) prestar, às sociedades participadas ou a terceiros, serviços de assistência técnica, assessoria e consultoria especializada nas áreas de gestão estratégica, administração, finanças, recursos humanos, tecnologia da informação, comunicação institucional, marketing, inovação, sustentabilidade e transformação organizacional;
  14. Número ou marcador, página 34: c) exercer atividades de administração e exploração de activos próprios ou de terceiros, incluindo activos tangíveis e intangíveis, tais como bens imóveis, marcas, patentes, dados, tecnologias e outros direitos de propriedade intelectual;
  15. Número ou marcador, página 34: d) realizar operações de investimento e desinvestimento, fusão, cisão, aquisição, reestruturação societária, bem como atuar na estruturação de parcerias estratégicas, alianças empresariais ou consórcios;
  16. Número ou marcador, página 34: e) criar, desenvolver, incubar ou acelerar novos negócios, iniciativas empresariais ou projetos inovadores, direta ou indiretamente, por meio de sociedades participadas ou em parceria com terceiros; f)participar na conceção, implementação, monitoria e avaliação de programas e projetos de desenvolvimento económico, social ou institucional, incluindo projetos financiados por entidades públicas, privadas ou organismos de cooperação internacional;
  17. Número ou marcador, página 34: g) promover, coordenar ou realizar estudos técnicos, pesquisas aplicadas, diagnósticos, análises de viabilidade e avaliações de impacto nas áreas acima mencionadas;
  18. Número ou marcador, página 34: h) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social e transmissão de acções)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é fixado em 100.000,00MT (cem mil
  22. Texto do artigo, página 34: meticais), representado por duzentas (200) acções ordinárias, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  24. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  26. Texto do artigo, página 34: Salvo o disposto na cláusula seguinte, a transmissão de acções é livre.
  27. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 34: (Transmissão conjunta de acções)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Sempre que accionistas detentores, individual ou conjuntamente, da maioria do capital social da sociedade recebam uma oferta formal e vinculativa de terceiro(s) para a aquisição da totalidade das acções da representativas do capital da sociedade (accionistas vendedores), e tenham intenção de aceitá-la, os demais acionistas (accionistas minoritários) obrigam-se a vender a totalidade de suas acções àquele(s), nas mesmas condições e pelo mesmo preço por acção objecto da oferta.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas vendedores deverão notificar os accionistas minoritários por escrito sobre a oferta recebida, informando:
  31. Texto do artigo, página 34: i. a identidade do comprador; ii. o preço e as condições de pagamento; iii. os principais termos e condições da venda; e iv. o prazo para a conclusão da venda.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas minoritários terão o prazo de oito (8) dias a contar da notificação para cumprir com as formalidades necessárias para a venda de suas acções.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso qualquer accionista minoritário se recuse ou não cumpra com a obrigação de vender suas acções conforme estabelecido nesta cláusula, a sociedade ou os accionistas vendedores poderão nomear um mandatário para assinar os documentos necessários em nome do accionista minoritário, de forma irrevogável.
  34. Número ou marcador, página 34: Cinco) O direito de venda conjunta mencionado nos parágrafos anteriores não será aplicável caso:
  35. Número ou marcador, página 34: a) a venda seja realizada para um concorrente direto da sociedade, salvo aprovação prévia da maioria dos accionistas representativa de setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 34: b) o preço de venda seja inferior ao valor patrimonial das acções conforme o último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 35: Seis) Caso accionistas detentores de cinquenta e um (51%) ou mais do capital social (accionistas vendedores) recebam e aceitem uma oferta formal e vinculativa de um terceiro para a venda de suas acções, os accionistas minoritários terão o direito de vender suas acções ao mesmo comprador, nas mesmas condições e preço por acção constantes daquela oferta. O exercício deste direito seguirá as regras e prazos estabelecidos nos parágrafos 1, 2 e 3 da presente da cláusula. Se o comprador não adquirir a totalidade das acções, os accionistas vendedores só poderão concluir a venda se garantirem que os accionistas minoritários possam vender suas acções na mesma proporção.
  38. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 35: (Nomeação e substituição do administrador único)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) É nomeado administrador único o accionista Suade Manuel Mugaua.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único pode ser substituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  45. Número ou marcador, página 35: a) em singelo, do administrador único;
  46. Número ou marcador, página 35: b) em conjunto, do administrador único e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  47. Número ou marcador, página 35: c) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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