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Texto do artigo · p. 35 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Maio de 2025, da sociedade AMT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223082, foi deliberado o acréscimo do objecto social. Em consequência, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 Artigo Terceiro
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) actividade de cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 35 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 35 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mantém-se. Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: AMT Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 20 de Maio de 2025, da sociedade AMT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100223082, foi deliberado o acréscimo do objecto social. Em consequência, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: Artigo Terceiro
  4. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 35: a) actividade de cedência temporária de trabalhadores;
  7. Número ou marcador, página 35: b) mantém-se;
  8. Número ou marcador, página 35: c) mantém-se.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Mantém-se. Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 36: INM
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