Associação Religiosa de Clubes da Paz

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Associação Religiosa de Clubes da Paz

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Texto do artigo · p. 3 Associação Religiosa de Clubes da Paz
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação Religiosa de Clubes da Paz, doravante designada por Clubes de Paz. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem a sua sede no Bairro de Muatala, Av. Filipe Samuel Magaia (vulgo Rua das Flores), Província de Nampula, e é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a manutenção da justiça, paz e reconciliação no seio da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver programas de pesquisa, formação e capacitação de jovens, mulheres, líderes religiosos e comunitários em matérias de paz, mediação e resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver programas de educação para apaz através de palaestras, seminários e actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 3 d) contribuir para a mudança de comportamento do indivíduo na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) promover diálogos comunitários, visando a criação de novas narrativas de paz para contrapor às narrativas violentas;
Número ou marcador · p. 3 f) promover acções para o equilíbrio ecológico e combate pelas mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 g) desenvolver programas sociais para apoiar pessoas necessitadas, tais como pessoas deficientes, pacientes, as camadas juvenis, crianças órfãs e vulneráveis, mulheres viúvas e outros;
Número ou marcador · p. 3 h) apoiar adolescentes e jovens tóxicos-depedentes de drogas pela construção de centros de tratamentos e de apoio a desintoxicaçao;
Número ou marcador · p. 3 i) promover e desenvolver actividades de educação formal e inter-religiosa para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 j) promover os princípios de fraternidade inter-religiosa através de palestras e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
Número ou marcador · p. 3 k) promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 l) promover e desenvolver actividades que concorram para a paz efectiva na sociedade;
Número ou marcador · p. 3 m) promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e interreligioso;
Número ou marcador · p. 3 n) f u n d a r e a d m i n i s t r a r estabelecimentos de educação interreligiosa, internatos, orfanatos, lares de idosos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela Associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) idoneidade moral e obediência a fé religiosa;
Número ou marcador · p. 3 b) ser membro assíduo;
Número ou marcador · p. 3 c) ser aceite pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias de membros da Associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Associação e que se
Texto do artigo · p. 4 tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) membros benemétricos - são aqueles que de forma substancial tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) membros simpatizantes - são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação, na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários pois não tem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) ter pleno acesso às informações relativas a vida da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) examinar e aprovar as candidaturas a membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir com o plasmado no estatuto, nas deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 4 e) zelar pelos interesses da Associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 f) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais desta Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleito no início de cada sede da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros de do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a extinção da igreja e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 i) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 4 j) decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário de actas e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 5 g) contratar o pessoal necessário às actividades da Associação; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a Associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar alvos prioritários à Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) participar de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pelo bom funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) assinar as procurações, nomeações e documentos da Associação juntamente com o vice- presidente e secretário de actos;
Número ou marcador · p. 5 h) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 i) assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 j) assinar com o administrador financeiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 k) assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Associação, na forma da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
Número ou marcador · p. 5 b) auxiliar o presidente no que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) as contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património da Associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta o seguinte simbolo: constituido de uma árvore, um braço e uma ponte.
Número ou marcador · p. 6 a) a árvore – que simboliza o local de encontro para reuniões comunitárias e tomadas de decisão; local de educação e aconselhamento comunitário; espaço seguro e de convivência onde conflitos entre indivíduos podem ser dirimidos;
Texto do artigo · p. 6 símbolo da valorização da sabedoria e valores éticos/morais comunitários; local de culto e de inspiração comunitária; abrigo seguro e de refúgio para todos; santuário e espaço de inspiração;
Número ou marcador · p. 6 b) o braço – é símbolo da reconciliação, amizade e aceitação, representa a união dos povos que juntos constroem Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) a ponte – simboliza a abertura ao diálogo e as ligações entre as pessoas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Emenda)
Texto do artigo · p. 6 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Mutarara, Outubro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Religiosa de Clubes da Paz
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação Religiosa de Clubes da Paz, doravante designada por Clubes de Paz. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica, religiosa e educativa dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede no Bairro de Muatala, Av. Filipe Samuel Magaia (vulgo Rua das Flores), Província de Nampula, e é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) promover a manutenção da justiça, paz e reconciliação no seio da sociedade moçambicana;
  19. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver programas de pesquisa, formação e capacitação de jovens, mulheres, líderes religiosos e comunitários em matérias de paz, mediação e resolução de conflitos;
  20. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver programas de educação para apaz através de palaestras, seminários e actividades culturais e desportivas;
  21. Número ou marcador, página 3: d) contribuir para a mudança de comportamento do indivíduo na sociedade;
  22. Número ou marcador, página 3: e) promover diálogos comunitários, visando a criação de novas narrativas de paz para contrapor às narrativas violentas;
  23. Número ou marcador, página 3: f) promover acções para o equilíbrio ecológico e combate pelas mudanças climáticas;
  24. Número ou marcador, página 3: g) desenvolver programas sociais para apoiar pessoas necessitadas, tais como pessoas deficientes, pacientes, as camadas juvenis, crianças órfãs e vulneráveis, mulheres viúvas e outros;
  25. Número ou marcador, página 3: h) apoiar adolescentes e jovens tóxicos-depedentes de drogas pela construção de centros de tratamentos e de apoio a desintoxicaçao;
  26. Número ou marcador, página 3: i) promover e desenvolver actividades de educação formal e inter-religiosa para as comunidades;
  27. Número ou marcador, página 3: j) promover os princípios de fraternidade inter-religiosa através de palestras e actividades de solidariedade na sociedade, internatos, lares de idosos, visitas aos pacientes nos hospitais, reclusos nas penitenciárias;
  28. Número ou marcador, página 3: k) promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
  29. Número ou marcador, página 3: l) promover e desenvolver actividades que concorram para a paz efectiva na sociedade;
  30. Número ou marcador, página 3: m) promover cursos de formação de líderes no campo social, educacional, profissional e interreligioso;
  31. Número ou marcador, página 3: n) f u n d a r e a d m i n i s t r a r estabelecimentos de educação interreligiosa, internatos, orfanatos, lares de idosos.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira desde que se identifique com os objectivos prosseguidos pela Associação e que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno e programas aprovados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem critérios para admissão de membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) idoneidade moral e obediência a fé religiosa;
  38. Número ou marcador, página 3: b) ser membro assíduo;
  39. Número ou marcador, página 3: c) ser aceite pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  42. Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da Associação são as seguintes:
  43. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos os membros que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
  45. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Associação e que se
  46. Texto do artigo, página 4: tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 4: d) membros benemétricos - são aqueles que de forma substancial tenham contribuído financeira e materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 4: e) membros simpatizantes - são todos os membros colectivos, nacionais ou estrangeiros que simpatizam e apoiam associação, na implementação dos seus programas em prol do bem-estar da Associação.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 4: a) votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros beneméritos e honorários pois não tem direito a voto;
  53. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros beneméritos e honorários;
  54. Número ou marcador, página 4: c) propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 4: d) ter pleno acesso às informações relativas a vida da Associação;
  56. Número ou marcador, página 4: e) propor a realização da Assembleia Geral; e
  57. Número ou marcador, página 4: f) examinar e aprovar as candidaturas a membros da Associação.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 4: a) cumprir com o plasmado no estatuto, nas deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 4: b) comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
  63. Número ou marcador, página 4: c) honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio; d)observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias, reguladoras e dos corpos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 4: e) zelar pelos interesses da Associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
  65. Número ou marcador, página 4: f) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e ou pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: g) desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  70. Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 4: c) repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  75. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais desta Associação:
  79. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  86. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  87. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos membros.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Assembleia Geral sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleito no início de cada sede da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 4: a) apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer da comissão de finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 4: d) elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros de do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 4: e) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  103. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a extinção da igreja e o destino a dar ao seu património;
  104. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a mudança de nome da Associação;
  105. Número ou marcador, página 4: h) ratificar a adesão da Associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  106. Número ou marcador, página 4: i) autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos directivos da prática de actos ilícitos no exercício dos seus cargos;
  107. Número ou marcador, página 4: j) decidir sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 4: c) exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário de actas e dois vogais.
  124. Número ou marcador, página 5: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos, o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  125. Número ou marcador, página 5: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  128. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 5: a) administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  130. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 5: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 5: e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Associação;
  134. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a realização das despesas;
  135. Número ou marcador, página 5: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Associação; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  136. Número ou marcador, página 5: i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Associação;
  137. Número ou marcador, página 5: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  141. Número ou marcador, página 5: a) representar a Associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  142. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  143. Número ou marcador, página 5: c) apresentar alvos prioritários à Associação;
  144. Número ou marcador, página 5: d) participar de todas as suas organizações, podendo fazer- -se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
  145. Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom funcionamento da Associação;
  146. Número ou marcador, página 5: f) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  147. Número ou marcador, página 5: g) assinar as procurações, nomeações e documentos da Associação juntamente com o vice- presidente e secretário de actos;
  148. Número ou marcador, página 5: h) autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  149. Número ou marcador, página 5: i) assinar com o secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 5: j) assinar com o administrador financeiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  151. Número ou marcador, página 5: k) assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Associação, na forma da lei.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  153. Número ou marcador, página 5: a) substituir interinamente o presidente na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
  154. Número ou marcador, página 5: b) auxiliar o presidente no que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral:
  156. Número ou marcador, página 5: a) organizar a documentação e arquivos da Associação;
  157. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 5: c) assinar correspondência que não necessitam da assinatura do presidente;
  159. Número ou marcador, página 5: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Associação;
  160. Número ou marcador, página 5: e) responsabilizar-se pelos projectos da Associação;
  161. Número ou marcador, página 5: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao administrador financeiro:
  164. Número ou marcador, página 5: a) assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação;
  165. Número ou marcador, página 5: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  166. Número ou marcador, página 5: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 5: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 5: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Associação e do respectivo orçamento.
  169. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao vogal:
  170. Número ou marcador, página 5: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Associação;
  171. Número ou marcador, página 5: b) colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 5: c) trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 5: d) trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados pela Associação;
  174. Número ou marcador, página 5: e) auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da Associação;
  175. Número ou marcador, página 5: f) dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da Associação.
  176. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um presidente e dois vogais.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  185. Número ou marcador, página 5: b) garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
  186. Número ou marcador, página 5: c) requerer à convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  187. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  190. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  191. Número ou marcador, página 6: a) a jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  192. Número ou marcador, página 6: b) as contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da Associação;
  193. Número ou marcador, página 6: c) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: (Património)
  196. Texto do artigo, página 6: Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  199. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Associação os encargos com:
  200. Número ou marcador, página 6: a) a sua administração;
  201. Número ou marcador, página 6: b) o seu funcionamento;
  202. Número ou marcador, página 6: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) O património da Associação é doado a uma outra instituição de caridade que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 6: (Símbolo)
  211. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta o seguinte simbolo: constituido de uma árvore, um braço e uma ponte.
  212. Número ou marcador, página 6: a) a árvore – que simboliza o local de encontro para reuniões comunitárias e tomadas de decisão; local de educação e aconselhamento comunitário; espaço seguro e de convivência onde conflitos entre indivíduos podem ser dirimidos;
  213. Texto do artigo, página 6: símbolo da valorização da sabedoria e valores éticos/morais comunitários; local de culto e de inspiração comunitária; abrigo seguro e de refúgio para todos; santuário e espaço de inspiração;
  214. Número ou marcador, página 6: b) o braço – é símbolo da reconciliação, amizade e aceitação, representa a união dos povos que juntos constroem Moçambique;
  215. Número ou marcador, página 6: c) a ponte – simboliza a abertura ao diálogo e as ligações entre as pessoas.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 6: (Emenda)
  218. Texto do artigo, página 6: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  224. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  225. Texto do artigo, página 6: Mutarara, Outubro de 2024.
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