Associação Hluvukane Chihondzoene

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Associação Hluvukane Chihondzoene

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Texto do artigo · p. 6 Associação Hluvukane Chihondzoene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 7 i. O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 7 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 E) Duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 7 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 7 b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo.
Texto do artigo · p. 7 c) exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo
Texto do artigo · p. 7 como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Chihondzoene:
Texto do artigo · p. 7 a) Violeta Jocane F. Chaúque, nascida a 7 de Agosto de 1960, portadora do B.I. n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Francisco Chaúque e de Albertina Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 b) Felizarda Paulo Chaúque, nascida a 18 de Novembro 2003, portadora do B.I. n.º 090408875883D, solteira, filha de Paulo Wiliamo Chauque e de Luisa Rapson Sitoe, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 c) Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portadora do B.I. n.º, 090406453296M, solteira, filha de Arone Chaúque e de Celina Zitha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 d) Luzane Chaúque, nascido a 20 de Maio de 1960, portador do B.I. n.º 090405534926I, solteiro, filho de Macambuje Chaúque e de Tsatsauane, natural de Chicualacuala, Chicualacuala Rio;
Texto do artigo · p. 7 e) Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976, portadora do B.I. n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala, Chitanga;
Texto do artigo · p. 7 f) Ricardo Simião Chidzinga, nascido 4 de Abril de 1983, portador do B.I. n.º 090408870102F, solteiro, filho de Simião Arone Chidzinga e de Raulina Mahore, natural de Chicualacuala, Vila Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 7 g) Banganovo Alfredo Mutuque, nascido a 11 de Agosto de 1958, portador do B.I. n.º 090405297136C, solteiro, filho de Magimane Mutuque e de Telane Manha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 h) Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do B.I. n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Samuel Chivambo, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 i) Tomas Chaúque, nascido a 5 de Marco de 1959, portador do B.I. n.º 090401668805M, casado, filho de Valente Chaúque e de Talita Chaúque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 7 j) Lucia Jutasse Chivoze Mutuque nascida a 1 de Dezembro de 1978, portadora do B.I. n.º 090407873260S, Casada, filha de Matsumbane Chivoze Jutasse e de Raela Matcheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 7 a) Banganovo Alfredo Mutuque (presidente); b)Ricardo Simião Chidzinga (secretária);
Texto do artigo · p. 7 c) Isabel Jonas Muchanga (guardião de caixa).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Hluvukane Chihondzoene
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Chihondzoene.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de Chihondzoene.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 6: (Dos objectivos)
  9. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação tem como objetivos:
  10. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Gestão;
  18. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 6: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 6: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria;
  21. Texto do artigo, página 6: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  23. Texto do artigo, página 6: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  24. Texto do artigo, página 7: designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
  25. Texto do artigo, página 7: C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  26. Texto do artigo, página 7: i. O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  27. Texto do artigo, página 7: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a Idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 7: E) Duração e limitação dos mandatos - a
  29. Texto do artigo, página 7: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  31. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  32. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  33. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  34. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Dos membros)
  36. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  37. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros:
  38. Texto do artigo, página 7: a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
  39. Texto do artigo, página 7: b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo.
  40. Texto do artigo, página 7: c) exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo
  41. Texto do artigo, página 7: como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  43. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  45. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  46. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  47. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  48. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  50. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Chihondzoene:
  52. Texto do artigo, página 7: a) Violeta Jocane F. Chaúque, nascida a 7 de Agosto de 1960, portadora do B.I. n.º 090408870462A, solteira, filha de Canguissa Francisco Chaúque e de Albertina Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  53. Texto do artigo, página 7: b) Felizarda Paulo Chaúque, nascida a 18 de Novembro 2003, portadora do B.I. n.º 090408875883D, solteira, filha de Paulo Wiliamo Chauque e de Luisa Rapson Sitoe, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  54. Texto do artigo, página 7: c) Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portadora do B.I. n.º, 090406453296M, solteira, filha de Arone Chaúque e de Celina Zitha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  55. Texto do artigo, página 7: d) Luzane Chaúque, nascido a 20 de Maio de 1960, portador do B.I. n.º 090405534926I, solteiro, filho de Macambuje Chaúque e de Tsatsauane, natural de Chicualacuala, Chicualacuala Rio;
  56. Texto do artigo, página 7: e) Isabel Jonas Muchanga, nascida a 20 de Agosto de 1976, portadora do B.I. n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala, Chitanga;
  57. Texto do artigo, página 7: f) Ricardo Simião Chidzinga, nascido 4 de Abril de 1983, portador do B.I. n.º 090408870102F, solteiro, filho de Simião Arone Chidzinga e de Raulina Mahore, natural de Chicualacuala, Vila Eduardo Mondlane.
  58. Texto do artigo, página 7: g) Banganovo Alfredo Mutuque, nascido a 11 de Agosto de 1958, portador do B.I. n.º 090405297136C, solteiro, filho de Magimane Mutuque e de Telane Manha, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  59. Texto do artigo, página 7: h) Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portadora do B.I. n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Samuel Chivambo, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  60. Texto do artigo, página 7: i) Tomas Chaúque, nascido a 5 de Marco de 1959, portador do B.I. n.º 090401668805M, casado, filho de Valente Chaúque e de Talita Chaúque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  61. Texto do artigo, página 7: j) Lucia Jutasse Chivoze Mutuque nascida a 1 de Dezembro de 1978, portadora do B.I. n.º 090407873260S, Casada, filha de Matsumbane Chivoze Jutasse e de Raela Matcheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
  62. Texto do artigo, página 7: Representantes da Associação:
  63. Texto do artigo, página 7: a) Banganovo Alfredo Mutuque (presidente); b)Ricardo Simião Chidzinga (secretária);
  64. Texto do artigo, página 7: c) Isabel Jonas Muchanga (guardião de caixa).
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