Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane

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Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane

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Texto do artigo · p. 7 Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Da denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Povoado de Mabuzane.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 8 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 8 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a dade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 C) Conselho de Gestão - a gestão da
Texto do artigo · p. 8 Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 8 i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro;
Texto do artigo · p. 8 ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 8 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 8 E) duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 8 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os Associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane:
Texto do artigo · p. 8 a) Maria Japi Sitoe, nascida a 10 de Junho de 1953, portadora do B.I. n.º 090402926413M, solteira, filha de Japi Mutovo Sitoe e de Cami Muphapulo Simango, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 8 b) Olga Samuel Chaúque, nascida a 11 de Outubro de 1969, portadora do B.I. n.º 090405615295P, solteira, filha de Tsumele Chauque Samuel e de Quiassane Carolina Zibotchua Matavele, natural de Chidulo, Mapai;
Texto do artigo · p. 8 c) Noêmia Carlos Baloi, nascida a 10 de Outubro de 1982, portadora do B.I. n.º, 090402483395M, solteira, filha de Carlos Baloi e de Jossefina Daniel Mahuri, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 d) Samuel Jone Mutilene, nascido a 4 de Dezembro de 1963, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 8 n.º 090407540280A, solteiro, filho de Ganhane Samissone Mutilene e de Tsatsawane Chaúque, natural de Chicualacuala, Pafuri;
Texto do artigo · p. 8 e) Saugina Mundlovo, nascida a 15 de Marco de 1966, portadora do B.I. n.º 090404330811Q, solteira, filha de Elias Mundlovo e de Salmina Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 f) Frengue Mafanele Mutilene, nascido a 10 de Maio de 1959, portador do B.I. n.º 090407578647A, solteiro, filho de Mafanele Lissenga Mutilene e de Tsatsawane Mucatchane Chaúque, natural de Tchale, Chicualacuala. g)Samuel Samissone Muchanga, nascido a 22 de Julho de 1974, portador do B.I. n.º 090405718573P, solteiro, filho de Samissone Jovanisse Muchanga e de Mulhava Hassane Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 h) Janeta Wiliamo Chaúque, nascida a 2 de Junho de 1978, portadora do B.I. n.º 090406577362B, solteira, filha de Wiliamo Inguane Chaúque e de Shalate Malatele Chauque, natural de Chicualacuala, Mabuzane; i)Abrahamo Hanhane Muchanga, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, portador do B.I. n.º 090408867251M, Solteiro, filho de Hanhane Daniel Muchanga e de Incognita, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
Texto do artigo · p. 8 j) Rossina Simião Chaúque, nascida a 18 de Agosto de 1995, portadora do B.I. n.º 090406577271C, solteira, filha de Simião Samuel Chaúque e de Felismina Juliasse Ndzove, natural de Chicualacuala, Tchale.
Texto do artigo · p. 8 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a) Janeta Wiliamo Chaúque (presidente);
Texto do artigo · p. 8 b) Abrahamo Hanhane Muchanga (secretária);
Texto do artigo · p. 8 c) Rossina Simião Chaúque (guardião de caixa).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Da denominação)
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Vavassate-Mabuzane.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Sede, Povoado de Mabuzane.
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
  8. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  10. Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 8: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 8: Os Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Gestão;
  18. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 8: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  20. Texto do artigo, página 8: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  21. Texto do artigo, página 8: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Texto do artigo, página 8: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  23. Texto do artigo, página 8: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a dade mínima permitida é de 18 anos.
  24. Texto do artigo, página 8: C) Conselho de Gestão - a gestão da
  25. Texto do artigo, página 8: Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  26. Texto do artigo, página 8: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro;
  27. Texto do artigo, página 8: ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  28. Texto do artigo, página 8: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos;
  29. Texto do artigo, página 8: E) duração e limitação dos mandatos - a
  30. Texto do artigo, página 8: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  32. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  33. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  34. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os Associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  35. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pago a duas prestações.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V (Dos membros)
  37. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  38. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Lhuvukane Vavassate - Mabuzane:
  39. Texto do artigo, página 8: a) Maria Japi Sitoe, nascida a 10 de Junho de 1953, portadora do B.I. n.º 090402926413M, solteira, filha de Japi Mutovo Sitoe e de Cami Muphapulo Simango, natural de Manica;
  40. Texto do artigo, página 8: b) Olga Samuel Chaúque, nascida a 11 de Outubro de 1969, portadora do B.I. n.º 090405615295P, solteira, filha de Tsumele Chauque Samuel e de Quiassane Carolina Zibotchua Matavele, natural de Chidulo, Mapai;
  41. Texto do artigo, página 8: c) Noêmia Carlos Baloi, nascida a 10 de Outubro de 1982, portadora do B.I. n.º, 090402483395M, solteira, filha de Carlos Baloi e de Jossefina Daniel Mahuri, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  42. Texto do artigo, página 8: d) Samuel Jone Mutilene, nascido a 4 de Dezembro de 1963, portador do B.I.
  43. Texto do artigo, página 8: n.º 090407540280A, solteiro, filho de Ganhane Samissone Mutilene e de Tsatsawane Chaúque, natural de Chicualacuala, Pafuri;
  44. Texto do artigo, página 8: e) Saugina Mundlovo, nascida a 15 de Marco de 1966, portadora do B.I. n.º 090404330811Q, solteira, filha de Elias Mundlovo e de Salmina Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  45. Texto do artigo, página 8: f) Frengue Mafanele Mutilene, nascido a 10 de Maio de 1959, portador do B.I. n.º 090407578647A, solteiro, filho de Mafanele Lissenga Mutilene e de Tsatsawane Mucatchane Chaúque, natural de Tchale, Chicualacuala. g)Samuel Samissone Muchanga, nascido a 22 de Julho de 1974, portador do B.I. n.º 090405718573P, solteiro, filho de Samissone Jovanisse Muchanga e de Mulhava Hassane Chaúque, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  46. Texto do artigo, página 8: h) Janeta Wiliamo Chaúque, nascida a 2 de Junho de 1978, portadora do B.I. n.º 090406577362B, solteira, filha de Wiliamo Inguane Chaúque e de Shalate Malatele Chauque, natural de Chicualacuala, Mabuzane; i)Abrahamo Hanhane Muchanga, nascido a 2 de Fevereiro de 1970, portador do B.I. n.º 090408867251M, Solteiro, filho de Hanhane Daniel Muchanga e de Incognita, natural de Chicualacuala, Mabuzane;
  47. Texto do artigo, página 8: j) Rossina Simião Chaúque, nascida a 18 de Agosto de 1995, portadora do B.I. n.º 090406577271C, solteira, filha de Simião Samuel Chaúque e de Felismina Juliasse Ndzove, natural de Chicualacuala, Tchale.
  48. Texto do artigo, página 8: Representantes da Associação:
  49. Texto do artigo, página 8: a) Janeta Wiliamo Chaúque (presidente);
  50. Texto do artigo, página 8: b) Abrahamo Hanhane Muchanga (secretária);
  51. Texto do artigo, página 8: c) Rossina Simião Chaúque (guardião de caixa).
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