Associação Tchivirika 3 de Fevereiro

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Associação Tchivirika 3 de Fevereiro

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Texto do artigo · p. 8 Associação Tchivirika 3 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Texto do artigo · p. 9 i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iii. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 9 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 9 D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 E) duração e limitação dos mandatos - a
Texto do artigo · p. 9 duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 9 b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo. c)Exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Dos omissos)
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Tchivirika 3 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 9 a) Elisa Jossias Sumbana, nascida a 23 de Marco de 1973, portadora do B.I. n.º 090508867980F, casada, filha de Jossias Sumbana e de Elecina João Chaúque, natural de Chicualacuala rio;
Texto do artigo · p. 9 b) Rosa Joaquim Filipe Mazive, nascida a 5 de Janeiro de 1982, portadora do B.I. n.º 09040430894A, solteira, filha de Joaquim Filipe Mazive e de Delfina Jossias Simango, natural de Chicualacuala, Chihondzoene; c)Anacleta Isaias Mondlane, nascida a 13 de Setembro de 1994, portadora do B.I. n.º 090405534888S, solteira, filha de Isaias Mondlane e de Daina Feniasse Bendzane, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 9 d) Jastice Jonas Ngonhamo, nascido a 2 de Janeiro de 1981, portador do B.I. n.º 090401387216P, solteiro, filho de Jonas Ngonhamo e de Celina Samuel Chauque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Texto do artigo · p. 9 e) Ecinate Lazau Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do B.I. n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chauque e de Ana Sibanda, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 f) Antônio Wilson Matuassa, nascido aos 15 de Março de 1973, portador do B.I. n.º 090401119480I, solteiro, filho de Wilson Petule Matuassa e de Carolina Jossai Mundlovo, natural de Mapai, 16 de Julho.
Texto do artigo · p. 10 g) Fanuel Jaime Simango, nascido a 12 de Setembro de 1997, portador do B.I. n.º 090405984665D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melita Julai Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 h) Julieta Jutase Matuassa, nascida aos 17 de Maio de 1990, portadora do B.I. n.º 090405080260N, solteira, filha de Jutasse Jossefa Matuassa e de Rute Jimisse Maluleque, natural de Chicualacuala, 3 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 10 i) Jorge Mucatsane Macuhane, nascido a 2 de Agosto de 1972, portador do B.I. n.º 090508867979J, casado, filho de Mucatsane Macuhane e de Tsatsauane Macheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
Texto do artigo · p. 10 j) Salma Ernesto Mboene nascida a 1 de Outubro de 1990, portadora do B.I. n.º 090402663030F, Solteira, filha de Ernesto Mboene e de Maria Daniel Mahore, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
Texto do artigo · p. 10 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 10 a) Jorge Mucatsane Macuhane (presidente);
Texto do artigo · p. 10 b) Julieta Jutase Matuassa (secretária);
Texto do artigo · p. 10 c) Antônio Wilson Matuassa (guardião de caixa).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Tchivirika 3 de Fevereiro
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: (Da denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Tchivirika 3 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Localidade Chicualacuala Rio, Povoado de 3 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Dos objectivos) Um) A Associação tem como objetivos:
  9. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 9: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  14. Texto do artigo, página 9: (Dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Gestão;
  18. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 9: A) Assembleia Geral – a Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  20. Texto do artigo, página 9: i. a Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; ii. a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal. iii. as decisões tomadas pela maioria;
  21. Texto do artigo, página 9: AA) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividades; ii. aprovar o relatório de contas da Associação;
  23. Texto do artigo, página 9: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 9: B) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente; um secretário, cujo a idade mínima permitida é de 18 anos.
  25. Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Gestão - a gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: i. o Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro; ii. periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  26. Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário: i. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; ii. a idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 9: E) duração e limitação dos mandatos - a
  28. Texto do artigo, página 9: duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável, podendo os membros ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  30. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  31. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da Associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  32. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam 100,00MT (sem meticais) de quotas;
  33. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Dos membros)
  35. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  36. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros:
  37. Texto do artigo, página 9: a) voluntários - os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão;
  38. Texto do artigo, página 9: b) o valor pelo membro que sai do grupo de forma voluntária será entregue no fim do ciclo. c)Exclusão - o membro pode ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral nas seguintes circunstâncias: incumprimento das regras definidas no grupo como (período de amortização do empréstimo, agressão aos outros membros durante as sessões).
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  42. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  43. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  44. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  45. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Dos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Tchivirika 3 de Fevereiro:
  49. Texto do artigo, página 9: a) Elisa Jossias Sumbana, nascida a 23 de Marco de 1973, portadora do B.I. n.º 090508867980F, casada, filha de Jossias Sumbana e de Elecina João Chaúque, natural de Chicualacuala rio;
  50. Texto do artigo, página 9: b) Rosa Joaquim Filipe Mazive, nascida a 5 de Janeiro de 1982, portadora do B.I. n.º 09040430894A, solteira, filha de Joaquim Filipe Mazive e de Delfina Jossias Simango, natural de Chicualacuala, Chihondzoene; c)Anacleta Isaias Mondlane, nascida a 13 de Setembro de 1994, portadora do B.I. n.º 090405534888S, solteira, filha de Isaias Mondlane e de Daina Feniasse Bendzane, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  51. Texto do artigo, página 9: d) Jastice Jonas Ngonhamo, nascido a 2 de Janeiro de 1981, portador do B.I. n.º 090401387216P, solteiro, filho de Jonas Ngonhamo e de Celina Samuel Chauque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  52. Texto do artigo, página 9: e) Ecinate Lazau Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portadora do B.I. n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chauque e de Ana Sibanda, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  53. Texto do artigo, página 10: f) Antônio Wilson Matuassa, nascido aos 15 de Março de 1973, portador do B.I. n.º 090401119480I, solteiro, filho de Wilson Petule Matuassa e de Carolina Jossai Mundlovo, natural de Mapai, 16 de Julho.
  54. Texto do artigo, página 10: g) Fanuel Jaime Simango, nascido a 12 de Setembro de 1997, portador do B.I. n.º 090405984665D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melita Julai Chauque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  55. Texto do artigo, página 10: h) Julieta Jutase Matuassa, nascida aos 17 de Maio de 1990, portadora do B.I. n.º 090405080260N, solteira, filha de Jutasse Jossefa Matuassa e de Rute Jimisse Maluleque, natural de Chicualacuala, 3 de Fevereiro;
  56. Texto do artigo, página 10: i) Jorge Mucatsane Macuhane, nascido a 2 de Agosto de 1972, portador do B.I. n.º 090508867979J, casado, filho de Mucatsane Macuhane e de Tsatsauane Macheque, natural de Chicualacuala, Chihondzoene;
  57. Texto do artigo, página 10: j) Salma Ernesto Mboene nascida a 1 de Outubro de 1990, portadora do B.I. n.º 090402663030F, Solteira, filha de Ernesto Mboene e de Maria Daniel Mahore, natural de Chicualacuala, Chihondzoene.
  58. Texto do artigo, página 10: Representantes da Associação:
  59. Texto do artigo, página 10: a) Jorge Mucatsane Macuhane (presidente);
  60. Texto do artigo, página 10: b) Julieta Jutase Matuassa (secretária);
  61. Texto do artigo, página 10: c) Antônio Wilson Matuassa (guardião de caixa).
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