Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Malema Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um mil quatrocentos noventa e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malema Lodge, Limitada, constituída entre os sócios: Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 14: solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2010. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e símbolo
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Malema Lodge, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, vila de Malema, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Cambismo;
- Número ou marcador, página 14: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 14: d) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 14: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 14: h) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 14: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 14: j) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 40% do capital, equivalente à 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com 30% do capital, equivalente á 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: c) Klepton Napuanha, com 30% do capital, equivalente á 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização sera exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos
- Texto do artigo, página 15: da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Lucro
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.