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Texto do artigo · p. 15 Balane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100773929, entidade legal supra constituída entre Gaynor Ria Geddes, viúva, de nacionalidade sul africanos, natural de e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º A0554615 de seis de Setembro de dois mil dezasseis na África do Sul e Daniel Gerhardus Marais, solteiro, de nacionalidade sul africanos, natural de e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 476240991,
Texto do artigo · p. 15 de dezoito de Abril de dois mil oito na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Balane Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade podera criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades de importação e exportação actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitetura de obras de construção civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madeireira de comercialização de viaturas, informática e serviços marítimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencentes ao sócio, Gaynor Ria Geddes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencentes ao socio, Daniel Gerhardus Marais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortalização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amoralizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Operação bancária)
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Balane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100773929, entidade legal supra constituída entre Gaynor Ria Geddes, viúva, de nacionalidade sul africanos, natural de e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º A0554615 de seis de Setembro de dois mil dezasseis na África do Sul e Daniel Gerhardus Marais, solteiro, de nacionalidade sul africanos, natural de e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 476240991,
  3. Texto do artigo, página 15: de dezoito de Abril de dois mil oito na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Balane Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade podera criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da celebração.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a prática das actividades de importação e exportação actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitetura de obras de construção civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madeireira de comercialização de viaturas, informática e serviços marítimo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencentes ao sócio, Gaynor Ria Geddes;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencentes ao socio, Daniel Gerhardus Marais.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecido em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Amortalização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amoralizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração da gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociedade caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Operação bancária)
  41. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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