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Texto do artigo · p. 16 Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas cento e dezasseis a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito traço A, Carlos Cornelius Jessen Júnior constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Matianine-Namaacha, na província do Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de enlatados.
Número ou marcador · p. 16 c) Agricultura e comercilização agrícola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Cornelius Jessen Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Único. A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Carlos Cornelius Jessen Júnior que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Único. O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou iterdição do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 16 Único. De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar
Texto do artigo · p. 17 a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial e/ou poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposicoes do Código Comercial e demais legislacão vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas cento e dezasseis a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito traço A, Carlos Cornelius Jessen Júnior constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Matianine-Namaacha, na província do Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Exploração agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de enlatados.
  14. Número ou marcador, página 16: c) Agricultura e comercilização agrícola.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Cornelius Jessen Júnior.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: Único. A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Carlos Cornelius Jessen Júnior que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: Único. O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Morte ou iterdição do sócio)
  31. Texto do artigo, página 16: Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Limitação do poder de outros gerentes)
  34. Texto do artigo, página 16: Único. De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar
  35. Texto do artigo, página 17: a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial e/ou poderes específicos.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposicoes do Código Comercial e demais legislacão vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2016. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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