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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas cento e dezasseis a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito traço A, Carlos Cornelius Jessen Júnior constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Sociedade Agrícola do Muinde – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Matianine-Namaacha, na província do Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de enlatados.
- Número ou marcador, página 16: c) Agricultura e comercilização agrícola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Carlos Cornelius Jessen Júnior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Único. A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único Carlos Cornelius Jessen Júnior que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá o sócio único conceder poderes a um procurador especialmente nomeado nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas ou outras formas de sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Único. O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou iterdição do sócio)
- Texto do artigo, página 16: Único. Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 16: Único. De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não o sócio único, a obrigar
- Texto do artigo, página 17: a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nem a aceitar fianças, letras a favor, livranças, avales e outros actos afins, nem dispôr do património da sociedade sem mandato especial e/ou poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente estatuto serão reguladas por disposicoes do Código Comercial e demais legislacão vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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