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Texto do artigo · p. 40 MK-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Início e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
Texto do artigo · p. 40 gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
Texto do artigo · p. 40 Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 40 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MK-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 40: Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: Início e duração
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  21. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 40: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quota
  29. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  32. Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
  36. Texto do artigo, página 40: gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
  37. Texto do artigo, página 40: Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
  40. Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: Assembleia
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: Lucros liquidados
  47. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
  60. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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