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- Texto do artigo, página 40: MK-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 14, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795199F,emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Segunda. Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100617962P, emitido aos seis e Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido ao Cinco de Dezembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio e residente no bairro 4 nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MK-Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem denominação MK-Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Chimoio, na Estrada Nacional Número Seis, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Início e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho ou a grosso e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 40: Os sócios podem concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mussa Esmail Laher e Catija Bebi Laher e a outra quota de valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por senhor Mussa Esmail Laher, desde já nomeado sócio
- Texto do artigo, página 40: gerente sem ou com remuneração, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e outros documentos.
- Texto do artigo, página 40: Único. A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 40: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados nas contas dos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Agosto
- Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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