Msteel International, Limitada
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Msteel International, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Msteel International, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Outubro de mil dois mil e treze, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Soraya Anchra Amade Fumo Quipiço, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída por Guoxing Luo, maior, solteiro, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa e Hui Zhang, solteiro, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Msteel International, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Teixeira Botelho, n.º 1586, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências e outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: Único. Subsidiariamente, poderá a sociedade executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Guoxing Luo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Suplementos
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suplementos de que ele carecer, nas condições por lei fixadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio, que desde já é meneada gerente, com dispensa de caução Guoxing Luo que terá poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos na âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores do mesmo para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes atrases de procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Balanço anual
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será efectuado um balaço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as reduções de pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes, se assim entenderem, desde que se obedece a preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio maioritário, ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos da lei das sociedades e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
- Texto do artigo, página 41: Junho de 2016. — O Notário, João Almeida Bero.
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