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Texto do artigo · p. 41 Chiluma Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo do Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Chiluma Investimento, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social actividades relacionadas com transporte, mineração, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente estejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos de seguinte forma: sessenta por cento (60%) pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, e a outra quota correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio Eduardo Sandramo Chilunga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios Félix Jaime Machado e Eduardo Sandramo Chilunga, que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 42 gerentes, que as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Interdição)
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Chiluma Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo do Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Chiluma Investimento, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social actividades relacionadas com transporte, mineração, importação e exportação, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente estejam autorizadas pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos de seguinte forma: sessenta por cento (60%) pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, e a outra quota correspondente a quarenta por cento (40%) pertencente ao sócio Eduardo Sandramo Chilunga.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida pelos sócios Félix Jaime Machado e Eduardo Sandramo Chilunga, que desde já ficam nomeados
  16. Texto do artigo, página 42: gerentes, que as suas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 42: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  22. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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