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Texto do artigo · p. 44 Prémio Evento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prémio Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100688794, entre, Heyde Manuela Soares Romão da Silva, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Luísa Lázaro Nipivi, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dupla e denominação de premio eventos e serviços, limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 44 CLÁUSULAS SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como apoio ao negócio, catering, cobertura de eventos, contabilidade e auditória, consultoria na área de construção civil, exploração de recursos florestais e gestão, ferragem, gráfica e serigrafia, limpeza, informática, procurement, comercialização de diversos produtos de escritórios e retalho e a grosso, comercialização de diversos tipos de materiais eléctricos e automóveis.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos uma quota de 50.000.00 MT pertencente ao sócio Heyde Manuela Sores Romão da Silva, o que corresponde a cinquenta por cento do capital e outra quota 50.00.00 MT pertencente ao sócio Luísa Lazaro Nipivi, o que corresponde a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Heyde Manuela soares e Luísa Lazaro Nipivi, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 44 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Prémio Evento e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prémio Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100688794, entre, Heyde Manuela Soares Romão da Silva, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Luísa Lázaro Nipivi, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dupla e denominação de premio eventos e serviços, limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Texto do artigo, página 44: CLÁUSULAS SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 44: (sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 44: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como apoio ao negócio, catering, cobertura de eventos, contabilidade e auditória, consultoria na área de construção civil, exploração de recursos florestais e gestão, ferragem, gráfica e serigrafia, limpeza, informática, procurement, comercialização de diversos produtos de escritórios e retalho e a grosso, comercialização de diversos tipos de materiais eléctricos e automóveis.
  13. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos uma quota de 50.000.00 MT pertencente ao sócio Heyde Manuela Sores Romão da Silva, o que corresponde a cinquenta por cento do capital e outra quota 50.00.00 MT pertencente ao sócio Luísa Lazaro Nipivi, o que corresponde a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 44: Gerência
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Heyde Manuela soares e Luísa Lazaro Nipivi, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 44: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  25. Texto do artigo, página 44: — A Conservadora, Ilegível.
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