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Texto do artigo · p. 46 S.Z Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.Z Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100761807, entre Abudo Orlando maior, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, Dawei Shi, maior, solteiro, natural de China de nacionalidade chinesa e Xudong Zheng, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade pro quotas, nos ermos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de S.Z Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede, duração e formas de representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Heróis de Marracuene, Estoril, bairro de Estoril, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade, por conveniência, poderá por mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro,
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objectivo
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 47 b) Extracção de pedra para construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, e de trezentos mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas distribuído em diferentes quantidades de sócios.
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abudo Orlando;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de oitenta e sete mil meticais, correspondente a 29% do capital pertencente ao sócio Dawe Shi; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Xudong Zheng.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes apôs aprovação pela conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os rateados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, com carta registada, indicando o nome de adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva- se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Considera- se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Suprimentos
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xudong Zheng, que desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Competência
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Deliberações
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões:
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração do pacote social;
Número ou marcador · p. 47 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Aumento do capital;
Número ou marcador · p. 47 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições gerais e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 47 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 47 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados pela lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, doze de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 47 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: S.Z Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.Z Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100761807, entre Abudo Orlando maior, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, Dawei Shi, maior, solteiro, natural de China de nacionalidade chinesa e Xudong Zheng, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade pro quotas, nos ermos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de S.Z Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Sede, duração e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem uma sede na rua dos Heróis de Marracuene, Estoril, bairro de Estoril, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização da entidade competente abrir e fechar qualquer delegação, filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação na província e no país, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, por conveniência, poderá por mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro,
  11. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade, na pendência das suas actividades pode criar sucursais, agências, delegações ou formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Extracção de pedra para construção;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Exploração e exportação de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  20. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  23. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro a direitos, e de trezentos mil meticais, correspondente a uma soma de três quotas distribuído em diferentes quantidades de sócios.
  24. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abudo Orlando;
  25. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de oitenta e sete mil meticais, correspondente a 29% do capital pertencente ao sócio Dawe Shi; e
  26. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Xudong Zheng.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 47: Um) O capital poderá por conveniência ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes apôs aprovação pela conselho de direcção.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Deliberados os aumentos ou reduções de capital os rateados pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade com antecedência mínima de noventa dias, com carta registada, indicando o nome de adquirente, preço e demais termos e indicações de cessão, a sociedade reserva- se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) Considera- se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem que a observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 47: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinados por eles.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xudong Zheng, que desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio- gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio- gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 47: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 47: Competência
  48. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, apresentando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes a qualquer um dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 47: Deliberações
  52. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes decisões:
  54. Número ou marcador, página 47: a) Alteração do pacote social;
  55. Número ou marcador, página 47: b) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 47: c) Aumento do capital;
  57. Número ou marcador, página 47: d) Divisão e cessão de quotas.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 47: Disposições gerais e falecimento dos sócios
  60. Texto do artigo, página 47: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 47: Distribuição de lucro
  63. Número ou marcador, página 47: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 47: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-ão a percentagem para constituir o fundo de reserva legal, estipulados pela lei e as suas reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 47: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património que restar, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade dos custos de liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, doze de Agosto de dois mil e dezas-
  74. Texto do artigo, página 47: seis. — A Conservadora, Ilegível.
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