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Texto do artigo · p. 48 Exata, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exata, Limitada, matriculada sob NUEL 100750104, entre Império Construções, Limitada, com sede na rua Tenente Alves n.º 1053, Palmeiras II, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100409771, e Edson Betinho das Regras João Manhique, natural de Maputo, solteiro, moçambicano, cidade de Maputo, e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a dominação, Exata, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Tenente Alves, n.º 1053, Palmeiras II, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto do pacto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços no área de consultoria, contabilidade e auditoria, nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 48 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou dife-
Texto do artigo · p. 48 rente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Edson betinho das regras João Manhique, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Império Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detêm o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edson Betinho das Regras João Manhique, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio gerente, no exercício das suas funções, não deve ordenar transações ou negócios jurídicos, com terceiros ou com um dos sócios, que envolvam o património da sociedade, mesmo em sede dissolução da sociedade, sem a prévia autorização da maioria absoluta dos sócios sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Para efeitos da alínea anterior considera-se negócios hídricos com o património da sociedade, o poder de dispor da coisa, por via da aliciação, locação, usufruto ou posse da coisa, a favor de terceiros ou um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Sete) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 49 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Exata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exata, Limitada, matriculada sob NUEL 100750104, entre Império Construções, Limitada, com sede na rua Tenente Alves n.º 1053, Palmeiras II, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100409771, e Edson Betinho das Regras João Manhique, natural de Maputo, solteiro, moçambicano, cidade de Maputo, e residente nesta cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a dominação, Exata, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Sede
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Tenente Alves, n.º 1053, Palmeiras II, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto do pacto social
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços no área de consultoria, contabilidade e auditoria, nos seguintes domínios:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria de negócios e investimentos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou dife-
  22. Texto do artigo, página 48: rente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: Capital social
  25. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 48: a) Edson betinho das regras João Manhique, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 48: b) Império Construções, Limitada, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 48: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 48: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  43. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio gerente nesta qualidade e pelo facto de ser auditor e contabilista certificado pelo órgão competente, detêm o voto de qualidade em questões administrativas e de gestão.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Edson Betinho das Regras João Manhique, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio gerente, no exercício das suas funções, não deve ordenar transações ou negócios jurídicos, com terceiros ou com um dos sócios, que envolvam o património da sociedade, mesmo em sede dissolução da sociedade, sem a prévia autorização da maioria absoluta dos sócios sob pena de nulidade do acto.
  50. Número ou marcador, página 48: Cinco) Para efeitos da alínea anterior considera-se negócios hídricos com o património da sociedade, o poder de dispor da coisa, por via da aliciação, locação, usufruto ou posse da coisa, a favor de terceiros ou um dos sócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 48: Seis) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 48: Sete) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: Resultados do exercício e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
  68. Texto do artigo, página 49: Técnica, Ilegível.
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