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Texto do artigo · p. 49 Moz Inovadora & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758091, entre:
Texto do artigo · p. 49 Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 8.º bairro Macurungo, rua Contestável, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 Castro Joaquim Gomes Catruza, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira;
Texto do artigo · p. 49 Bilal Mahomed Hassan Aly, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 Sancho Anastácio Sibone, casado, natural de Maputo, residente e domiciliado na cidade de Beira, rua Jaime Sigauque UC-F, quarteirão 3, casa n.º 6, de nacionalidade moçambicana. Foi constituída uma sociedade entre si nos
Texto do artigo · p. 49 termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a denominação Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, sociedade por responsabilidades de quotas limitada, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objectos
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto, construção civil e prestação de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, refrigeração, jardinagem, limpeza e fornecimento de material de escritório podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, sendo este de cem mil meticais, dividido e representado por quarto quotas de igual valor de capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserve, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas. A deliberação ou aumento de capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisões e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na ausência ou impedimentos, a administração será exercida por um dos administradores por ele indicado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão sempre convocadas e registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Na ausência de qualquer sócio na sede social, este poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para votação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou impedimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do impedido, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto a realização do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Lucros líquidos apurados
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão devido dós pelos sócios na proporção de suas quotas, e de igual modo serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 50 Para garantir uma transparente gestão financeira da sociedade, todos sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque emitido deverá conter duas assinaturas. E por sua vez o administrador deve garantir que os sócios tenham acesso a relatórios financeiros mensais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 50 legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Moz Inovadora & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758091, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 8.º bairro Macurungo, rua Contestável, de nacionalidade moçambicana;
  4. Texto do artigo, página 49: Castro Joaquim Gomes Catruza, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira;
  5. Texto do artigo, página 49: Bilal Mahomed Hassan Aly, solteiro, natural de Beira, residente e domiciliado na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite de nacionalidade moçambicana;
  6. Texto do artigo, página 49: Sancho Anastácio Sibone, casado, natural de Maputo, residente e domiciliado na cidade de Beira, rua Jaime Sigauque UC-F, quarteirão 3, casa n.º 6, de nacionalidade moçambicana. Foi constituída uma sociedade entre si nos
  7. Texto do artigo, página 49: termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a denominação Moz Inovadora & Consultoria, Limitada, sociedade por responsabilidades de quotas limitada, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: Duração
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: Objectos
  17. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto, construção civil e prestação de serviços nas áreas de eletricidade, canalização, refrigeração, jardinagem, limpeza e fornecimento de material de escritório podendo ainda declarar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: Capital social
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, sendo este de cem mil meticais, dividido e representado por quarto quotas de igual valor de capital social.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo único sócio, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserve, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas. A deliberação ou aumento de capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 49: Divisões e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 49: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) Na ausência ou impedimentos, a administração será exercida por um dos administradores por ele indicado mediante uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 49: Assembleias gerais
  33. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão sempre convocadas e registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Na ausência de qualquer sócio na sede social, este poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para votação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 49: Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou impedimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do impedido, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial;
  42. Número ou marcador, página 49: c) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto a realização do capital social.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 49: Lucros líquidos apurados
  45. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão devido dós pelos sócios na proporção de suas quotas, e de igual modo serão suportadas as perdas.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 50: Gestão financeira
  48. Texto do artigo, página 50: Para garantir uma transparente gestão financeira da sociedade, todos sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque emitido deverá conter duas assinaturas. E por sua vez o administrador deve garantir que os sócios tenham acesso a relatórios financeiros mensais.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições
  52. Texto do artigo, página 50: legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2016. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 50: vadora Técnica, Ilegível.
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