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- Texto do artigo, página 50: Transportes e Comércio Xavier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes e Comércio Xavier, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100669838, entre Humberto Xavier Estêvão, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Transportes e Comércio Xavier, Limitada com sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, porta n.º 205-9, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade de comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito é integral e único de dez mil meticais, correspondente a soma total de quotas, correspondente ao Humberto Xavier Estêvão quota única do sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 50: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Decisão e cessão
- Texto do artigo, página 50: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Humberto Xavier Estêvão que desde já é nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 50: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Despesas resultantes de constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 50: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Ano social, balanço e contas
- Número ou marcador, página 50: Um) o ano social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Disposição geral
- Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2016. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 50: dora Técnica, Ilegível.
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