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Texto do artigo · p. 50 Rotc, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, notário técnico do respectivo cartório, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Hugo Jorge Menelau Paraskeva, dividiram as suas quotas de quatrocentos e cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rotc, Limitada, com sede na rua Base N´tcinga, n.º dois mil quinhentos setenta e cinco, na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de duzentos noventa e sete mil meticais que cederam à Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV e outra de cento cinquenta e três mil meticais que cederam à Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, tendo renunciado à gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV, com trinta e três porcento que corresponde a duzentos noventa e sete mil meticais cada, e Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada com dezassete porcentos que corresponde a cento cinquenta e três mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 51 Abril de 2016. — A Notaria Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Rotc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, notário técnico do respectivo cartório, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Hugo Jorge Menelau Paraskeva, dividiram as suas quotas de quatrocentos e cinquenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Rotc, Limitada, com sede na rua Base N´tcinga, n.º dois mil quinhentos setenta e cinco, na cidade da Beira, em duas quotas, sendo uma de duzentos noventa e sete mil meticais que cederam à Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV e outra de cento cinquenta e três mil meticais que cederam à Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, tendo renunciado à gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 51: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 51: Workship Ventures III BV e STC – Group Holding BV, com trinta e três porcento que corresponde a duzentos noventa e sete mil meticais cada, e Porbiq Unipessoal, Limitada e Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada com dezassete porcentos que corresponde a cento cinquenta e três mil meticais cada.
  7. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
  8. Texto do artigo, página 51: Abril de 2016. — A Notaria Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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