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Texto do artigo · p. 51 Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100616238, entre Fátima Fernando Mendonça Chabuca, solteira, natural da MangaBeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 51 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 51 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 51 QUARTA
Texto do artigo · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, o fabrico de pão e bolos.
Texto do artigo · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 51 QUINTA
Texto do artigo · p. 51 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente a única sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 SEXTA
Texto do artigo · p. 51 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora, pertence a sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, a qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 51 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 51 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 51 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 OITAVA
Texto do artigo · p. 51 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100616238, entre Fátima Fernando Mendonça Chabuca, solteira, natural da MangaBeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 51: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 51: SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 51: TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 51: QUARTA
  10. Texto do artigo, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, o fabrico de pão e bolos.
  11. Texto do artigo, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  12. Texto do artigo, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  13. Texto do artigo, página 51: QUINTA
  14. Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente a única sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, correspondente a 100% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 51: SEXTA
  16. Texto do artigo, página 51: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora, pertence a sócia Fátima Fernando Mendonça Chabuca, a qual fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  17. Texto do artigo, página 51: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária a assinatura da gerente, salvo os casos de mero expediente.
  18. Texto do artigo, página 51: SÉTIMA
  19. Texto do artigo, página 51: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 51: OITAVA
  21. Texto do artigo, página 51: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  22. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2016. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
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