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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Moz-China – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e um e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória,
- Texto do artigo, página 51: foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Moz-China
- Texto do artigo, página 51: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto comércio com importação & exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Yanhua Yan.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Yanhua Yan que, desde já, é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 51: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de, e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: O sócio Yanhua Yan pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
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