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Texto do artigo · p. 52 TPT Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TPT Madeiras, Limitada, matriculada sob NUEL 100761637, entre Phan Ngoc Dinh, solteiro de nacionalidade vietnamita e domiciliado na cidade da Beira e Dinh Tuan Anh, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente e domiciliado na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma TPT Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 21 Chamba na zona de Inhamizua cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a exploração, compra de madeira, processamento, exportação e importação dos produtos exploração e prestação de serviços na área.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementes de empresa, novas sociedades, consorcias e associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma de trezentos e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh, equivalente a 55% das acções; e
Número ou marcador · p. 52 b) Outra de duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinh Tuan Anh, equivalente a 45% das acções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unidade em assembleia geral dos demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, quando a sociedades não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios nãos cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 A quota não poderá, no todo em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Quando se trata de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 52 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 52 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 52 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 52 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência da sociedade e a sua reapresentação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete e assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Phan Ngoc Dinh.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinados a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrario não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: TPT Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TPT Madeiras, Limitada, matriculada sob NUEL 100761637, entre Phan Ngoc Dinh, solteiro de nacionalidade vietnamita e domiciliado na cidade da Beira e Dinh Tuan Anh, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente e domiciliado na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma TPT Madeiras, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 21 Chamba na zona de Inhamizua cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  9. Número ou marcador, página 52: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a exploração, compra de madeira, processamento, exportação e importação dos produtos exploração e prestação de serviços na área.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementes de empresa, novas sociedades, consorcias e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Uma de trezentos e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Phan Ngoc Dinh, equivalente a 55% das acções; e
  17. Número ou marcador, página 52: b) Outra de duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Dinh Tuan Anh, equivalente a 45% das acções.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 52: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unidade em assembleia geral dos demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade nos termos das disposições legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, quando a sociedades não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios nãos cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 52: A quota não poderá, no todo em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 52: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 52: b) Quando se trata de quota que a sociedade tenha adquirido;
  31. Número ou marcador, página 52: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  32. Número ou marcador, página 52: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  33. Número ou marcador, página 52: e) No caso de morte do sócio;
  34. Número ou marcador, página 52: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  35. Número ou marcador, página 52: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade e a sua reapresentação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete e assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 53: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Phan Ngoc Dinh.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 53: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  45. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinados a reservas, podendo não os distribuir.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 53: Três) Ao gerente compete a liquidação social, quando o contrario não for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 53: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 53: vadora Técnica, Ilegível.
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