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Texto do artigo · p. 53 Espaços & Casas, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e dois e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócios Filipe Salvador Sitoe, Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, Ellis Filipe Damião Sitoe e Luna Filipe Damião Sitoe, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Espaços & Casas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza e fumigação, montagem e manutenção de ar condicionados, serviços de intermediação na área imobiliária, jardinagem, fornecimento e manutenção de equipamentos electrónicos e informáticos, serviços de protocolo, serviços de decorações, consultoria na área de arquitectura, representação de marcas, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e produtos, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Filipe Salvador Sitoe, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) Ellis Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 d) Luna Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) Se sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de dúvidas na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
Texto do artigo · p. 54 -se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 54 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar a partir da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 Três) Consideram-se como regularmente convocados, os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Filipe Salvador Sitoe, que desde já fica nomeado sócio-gerente e, para obrigar validamente em todos actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente eleito, para administração e gerência.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro da sociedade ou qualquer trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) O gerente pode delegar total ou parcialmente as suas atribuições aos outros sócios ou a terceiras pessoas, desde que obtenham a prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Seis) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço de contas será fechado à data de trinta de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco porcento para o fundo de reserva legarl efeitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11
Texto do artigo · p. 54 de Novembro de 2014. — A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitoe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Espaços & Casas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e dois e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócios Filipe Salvador Sitoe, Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, Ellis Filipe Damião Sitoe e Luna Filipe Damião Sitoe, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Espaços & Casas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços gráficos, serviços de limpeza e fumigação, montagem e manutenção de ar condicionados, serviços de intermediação na área imobiliária, jardinagem, fornecimento e manutenção de equipamentos electrónicos e informáticos, serviços de protocolo, serviços de decorações, consultoria na área de arquitectura, representação de marcas, prestação de serviços em geral, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e produtos, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Filipe Salvador Sitoe, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Maria Rosa da Costa Damião Sitoe, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 53: c) Ellis Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Luna Filipe Damião Sitoe, uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 53: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 53: Um) Se sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de dúvidas na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
  26. Texto do artigo, página 54: -se-á a um perito independente.
  27. Número ou marcador, página 54: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  28. Número ou marcador, página 54: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar a partir da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 54: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que ofereceu à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Das obrigações
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para a apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 54: Três) Consideram-se como regularmente convocados, os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  39. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Filipe Salvador Sitoe, que desde já fica nomeado sócio-gerente e, para obrigar validamente em todos actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente, e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente eleito, para administração e gerência.
  44. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro da sociedade ou qualquer trabalhador devidamente credenciado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 54: Cinco) O gerente pode delegar total ou parcialmente as suas atribuições aos outros sócios ou a terceiras pessoas, desde que obtenham a prévia anuência da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 54: Seis) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  50. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço de contas será fechado à data de trinta de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco porcento para o fundo de reserva legarl efeitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 54: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11
  58. Texto do artigo, página 54: de Novembro de 2014. — A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitoe.
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