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- Texto do artigo, página 54: ACLLN, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2013 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100399032, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 54: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Elias Camuendo Tinta Niquice, casado com Lucinda Sadia Alfinar, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050043872N, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2002;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Desmond Louie Oosthuizen, solteira, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, titular do Passaporte n.º BN 843850, emitido em Zimbabwe, aos 17 de Abril de 2012;
- Texto do artigo, página 54: Terceira. Ana Paula Victorino da Graça, maior, solteira, natural de Fíngue-Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 50096689, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Tete, aos 29 de Maio de 2012;
- Texto do artigo, página 55: Quarto. Horácio Galassau Nkajavane, solteiro, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050055431W, emitido em Maputo, aos 22 de Março de 2003;
- Texto do artigo, página 55: Quinto. Felisberto Jofrisse Chitengo, casado natural Goraeza-Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050059415F, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2003;
- Texto do artigo, página 55: Sexto. Adelino Andissene Silveira, casado, natural de Moatize de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111220I, emitido na cidade de Maputo, aos 9 de Março
- Texto do artigo, página 55: de 2010; Sétimo. Gaspar Saide Pavandike, solteiro, maior, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050085255H, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Outubro de 2004; Oitava. Marta Panganani Cofe Dirau, casada, natural Mandie-Guro, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050065721B, emitido em Maputo, aos 22 de Maio de 2008; Nona. Rosa Joaquim Jemi, solteiro, maior, natural Dzimica – Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050113365E, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2005; Décimo. Mussa Amisse Mtumi, solteiro, maior, natural de Nangade, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707231P, emitido na cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2011; Décima primeira. Bertina Simão Carlos,
- Texto do artigo, página 55: solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050080074B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2004.
- Texto do artigo, página 55: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de ACLLN, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo mediante simples deli-
- Texto do artigo, página 55: beração da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca de Kapenta.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 55: a)Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Elias Camuendo Tinta Niquice;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Desmond Louie Oosthuizen;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 11 % do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Victorino da Graça;
- Número ou marcador, página 55: d) Uma quota no valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), equivalente a 11 % do capital social, pertencente ao sócio Horácio Galassau Nkajavane;
- Número ou marcador, página 55: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Jofrisse Chitengo;
- Número ou marcador, página 55: f) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Andissene Silveira;
- Número ou marcador, página 55: g) Uma quota no valor nominal de 4. 000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Saide Pavandike;
- Número ou marcador, página 55: h) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Marta Panganani Cofe Dirau;
- Número ou marcador, página 55: i) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente à sócia Rosa Joaquim Jemi;
- Número ou marcador, página 55: j) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Mussa Amisse Mtumi;
- Número ou marcador, página 55: k) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT, equivalente a 4 % do capital social, pertencente à sócia Bertina Simão Carlos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por Elias Camuendo Tinta Niquice, presidente, Desmond Louie Oosthuizen, vice presidente, Ana Paula Victorino da Graça, Horácio Galassau Nkajavane, administradores que fica desde já nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente e vice presidente ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 56: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 56: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda par qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 56: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 56: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2013. — A Conser-
- Texto do artigo, página 56: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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