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- Texto do artigo, página 56: Capitalcorp & Business, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capitalcorp & Business, Limitada, matriculada sob NUEL 100750430, entre Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e Gondo Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no dia 12 de Abril de 2016, com NUEL 100723778, cuja data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi aos 12 de Abril de 2016, empresa representada pelo senhor Edson Arlindo Chilundo, ambos acordam a constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: Sob a designação de Capitalcorp & Business, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, tendo uma sucursal na cidade de Maputo e Lichinga, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: Capitalcorp & Business, Limitada, tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) Capitalcorp & Business, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Engenharias de estradas, pontes, edifícios.
- Número ou marcador, página 56: b) Prospecção e exploração mineira, processamento, comercialização, exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 56: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 56: d) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
- Número ou marcador, página 56: e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 56: f) Investimento e exploração imobiliária;
- Número ou marcador, página 56: g) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
- Número ou marcador, página 56: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e actividades similares.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa António, no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota detida pela sociedade Gondo Investments, Limitada, no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia por deliberação da as-
- Texto do artigo, página 57: sembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Amortização)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 57: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 57: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio
- Texto do artigo, página 57: Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni. Podendo na sua ausência nomear algum administrador.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director-geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com
- Texto do artigo, página 57: os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 57: Sete) A deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião de sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 57: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 57: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 57: b) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 57: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 57: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 57: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficácia depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço)
- Número ou marcador, página 57: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 57: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 57: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 57: vadora técnica, Ilegível.
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