Associação Agro-Pecuária 8 de Março
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Associação Agro-Pecuária 8 de Março
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária 8 de Março
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária 8 de Março, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação e criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos da associação
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
- Número ou marcador, página 4: g) Melhorar a situação de segurança rural;
- Número ou marcador, página 4: h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos,princípios e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários – Todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com Artigo 15 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar toda área disponibilizada;
- Número ou marcador, página 5: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passará para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
- Número ou marcador, página 5: d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (Obrigação);
- Número ou marcador, página 5: e) Cada benificiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
- Número ou marcador, página 5: f) Não será a construção de outras infra- -estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Da área disponibilizada o associado deverá ter 75% com culturas sob orientação da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) O benificiário deverá fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Suspensão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 1 ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Causas da suspensão
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais enumeração
- Texto do artigo, página 5: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo daassociação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Convocação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir -se - a uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Periodicidade
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da Mesa dirigirá Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um secretário geral que deve ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
- Número ou marcador, página 6: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
- Número ou marcador, página 6: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
- Número ou marcador, página 6: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Património e fundos
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão dos fundos e feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Modo
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário geral da Associação Agro-Pecuária 8 de Março.
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