Associação Agro-Pecuária 8 de Março

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Associação Agro-Pecuária 8 de Março

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária 8 de Março
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária 8 de Março, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação e criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 4 g) Melhorar a situação de segurança rural;
Número ou marcador · p. 4 h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos,princípios e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos – Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – Todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com Artigo 15 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 b) Trabalhar toda área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 5 c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passará para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
Número ou marcador · p. 5 d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (Obrigação);
Número ou marcador · p. 5 e) Cada benificiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
Número ou marcador · p. 5 f) Não será a construção de outras infra- -estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Da área disponibilizada o associado deverá ter 75% com culturas sob orientação da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) O benificiário deverá fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 1 ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Causas da suspensão
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais enumeração
Texto do artigo · p. 5 A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo daassociação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Convocação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir -se - a uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente da Mesa dirigirá Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um secretário geral que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funções
Texto do artigo · p. 6 No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
Número ou marcador · p. 6 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 6 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
Número ou marcador · p. 6 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Património e fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão dos fundos e feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Modo
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 6 Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário geral da Associação Agro-Pecuária 8 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária 8 de Março
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária 8 de Março, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e deinteresse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A associação e criada por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Objectivos da associação
  10. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Melhorar os níveis de rendimentos e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar a criação de infra- estruturas agrícolas e de comercialização rural de diverso tipo;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Melhorar a situação de segurança rural;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização para alguns produtos de interesse geral.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: Membros
  21. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares residentes em território nacional deste que aceitem os estatutos,princípios e os programas da associação.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da associação desde que sejam maiores de consagrados na constituição da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  25. Texto do artigo, página 4: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – Os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  27. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos – Os que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – Todos aqueles apoiam directamente ou indirectamente as iniciativas da associação, embora não participem nas actividades desta.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para os membros;
  36. Número ou marcador, página 4: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 4: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  38. Número ou marcador, página 4: g) Fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que, considerem contraria aos estatutos e regulamentos da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com Artigo 15 destes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as quotas no mês de Setembro de cada ano;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar toda área disponibilizada;
  45. Número ou marcador, página 5: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorização dos membros da associação excepto no caso de perda de vida do associado que passará para o seu familiar directo (esposa ou filho com idade maior);
  46. Número ou marcador, página 5: d) A vala ou canal de rega e da utilização colectiva pelos membros da associação (Obrigação);
  47. Número ou marcador, página 5: e) Cada benificiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica (obrigação);
  48. Número ou marcador, página 5: f) Não será a construção de outras infra- -estruturas nas áreas da associação excepto, aquelas construídas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 5: g) Da área disponibilizada o associado deverá ter 75% com culturas sob orientação da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: h) Os pesticidas, adubos outros amanhos culturais a serem utilizadas nas culturas deverão ser do consenso da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: i) O benificiário deverá fazer as regas em dias pré programadas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 5: j) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  53. Número ou marcador, página 5: k) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades orçamentos e financiamentos, quando lhe solicitado pelo secretariado.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Suspensão dos membros
  57. Texto do artigo, página 5: Os membros que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 1 ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 5: Causas da suspensão
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  61. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência as reuniões para quais for convidado a participar por um período igual ou superior a 6 meses;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Práticas de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  63. Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomada em Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento e quotas devidas por um período superior a seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser de alvo de instauração do componente processo disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação do Conselho de Direcção devera ser submetida para a rectificação da Assembleia Geral, imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais enumeração
  71. Texto do artigo, página 5: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  72. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 5: O mantado dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: Natureza
  81. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo daassociação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus directos.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostra necessário e for convocada por mais de metade dos membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 5: Convocação
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da associação por meio de um anuncio, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação a data designada a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e um terço dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir -se - a uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 5: Periodicidade
  91. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente seis vezes por ano e extraordinariamente a pedido da de dois terço dos membros da associação.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral tem uma mesa constituída por um Presidente, um vogal e um secretário, eleito em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  94. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da Mesa dirigirá Assembleia Geral, podendo em casos justificativos ser substituído pelo vice-presidente.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o seguinte;
  98. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
  99. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Deliberações e actas
  101. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos de membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre dissolução da associação da requerem o voto favor de três quartos do numero de todos os associados.
  104. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  107. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo da associação.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e dirigido por um presidente e um vice-presidente e um secretário geral que deve ser membro da associação.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto de quinze membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 6: Competência
  112. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em casão desempate deliberações.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 6: Funções
  116. Texto do artigo, página 6: No âmbito da sua competência, o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar a proposta da nomeação ou demissão do coordenador apos a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, salário e quadro de pessoal que assistira o coordenador na gestão da associação;
  121. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho de Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  123. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  124. Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua suspensão;
  125. Número ou marcador, página 6: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  126. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectos da associação;
  127. Número ou marcador, página 6: k) Assumir os poderes de representação,nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  128. Número ou marcador, página 6: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activos e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todos o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  129. Número ou marcador, página 6: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 6: Composição
  132. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 6: Competência
  135. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente, uma (1) vez por mês;
  139. Número ou marcador, página 6: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  140. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcçao,do exercício das suas funções, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 6: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 6: Periodicidade
  144. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 6: Património e fundos
  147. Texto do artigo, página 6: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria associação adquira.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 6: Fundos
  150. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem de actividade legalmente permitida.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão dos fundos e feita pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 6: Modo
  155. Texto do artigo, página 6: A associação dissolver-se-á:
  156. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 6: Liquidação e destino do património
  160. Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuída quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 6: Três) Nos abaixo assinados, confirmamos que os estatutos apresentados neste formulário geral da Associação Agro-Pecuária 8 de Março.
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