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Texto do artigo · p. 7 GEE & TEE, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dez, exarada de folhas cem a folhas um verso dos livros de notas para escrituras diversas número trinta e um e trinta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Richard Albrecht e Nicole Margaret Albrecht, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação GEE & TEE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, cucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Turismo, construção de casas de férias, prática de pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos, carros de praia, motas para desporto motorizado;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Aquacultura marinha;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção e exploração de viveiros incluindo de plantas decorativas;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Richard Albrecht;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Nicole Margaret Albrecht.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 7 resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestções suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplimentos de que ela carecer aos juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviço de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que desejar ceder ou alienar, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravéz de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unânimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Richard Albrecht, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verficação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Por acordo com os respectivos proprientários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquando não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Vilankulo, trinta de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: GEE & TEE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dez, exarada de folhas cem a folhas um verso dos livros de notas para escrituras diversas número trinta e um e trinta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Richard Albrecht e Nicole Margaret Albrecht, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação GEE & TEE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, cucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Turismo, construção de casas de férias, prática de pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos, carros de praia, motas para desporto motorizado;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Transporte de mercadoria;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Aquacultura marinha;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Construção e exploração de viveiros incluindo de plantas decorativas;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Importação & exportação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Richard Albrecht;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota, correspondente a cinquenta porcento do capital social no valor de cinquenta mil meticais, pertencentes a sócia Nicole Margaret Albrecht.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  28. Texto do artigo, página 7: resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
  31. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestções suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplimentos de que ela carecer aos juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviço de consultores independentes.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que desejar ceder ou alienar, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravéz de credencial para esse fim emitida.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unânimidade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Richard Albrecht, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Amortizações de quotas)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verficação dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Por acordo com os respectivos proprientários.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  56. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Contas e resultados)
  62. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquando não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Vilankulo, trinta de Junho de dois mil
  73. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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