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- Texto do artigo, página 13: Support Pro Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas cento e catorze a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Ivon Adelino Fortes e José Manuel Braga Vieira de Andrade, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Support Pro Tech, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Maestro Justino Chemane, número 1300, bairro da Liberdade, na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 14: podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 14: b) Informática;
- Número ou marcador, página 14: c) Tecnologias de informação e comunicação (TIC´s).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivon Adelino Fortes;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Braga Vieira de Andrade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, Ivon Adelino Fortes e José Manuel Braga Vieira de Andrade, que desde já são nomeados sócios gerente, com dispensa de presetar caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura de um dos sócios, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelo sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
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