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Texto do artigo · p. 9 MG Ship Chandler, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960613 uma entidade denominada MG Ship Chandler, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Moiane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e Acácio Carlos Samuel Guirrungo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084238F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2013 do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 MG Ship Chandler, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Nachingwea, n.º 264, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividade de emprego;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços e consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 9 e) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 9 g) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 9 h) Actividade combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 i) Actividade dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais;
Número ou marcador · p. 9 j) Outras actividades de consultoria n.e;
Número ou marcador · p. 9 k) Outas actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 9 l) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 m) Actividade de estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 9 n) Aluguer de equipamento e meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 9 o) Actividade de limpeza geral em edifício e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 9 p) Atividade combinadas de apoio a gestão; q ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos;
Número ou marcador · p. 9 r) Organização de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 9 s) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 9 t) Actividade de guias turísticos;
Número ou marcador · p. 9 u) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 v) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 9 w) Agencia de navios, mercadorias em trânsito;
Texto do artigo · p. 9 x) Ship-chandling-fornecimento de viveiros aos navios;
Número ou marcador · p. 9 y) Peritagem, super tendências;
Número ou marcador · p. 9 z) Frete e fretamento; aa) Estivas; bb) Serviços auxiliares de estivas; e cc) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota:
Número ou marcador · p. 9 a) Elias Moiane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Acácio Carlos Samuel Guirrungo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 10 geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas,
Texto do artigo · p. 10 nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 10 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 10 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Votos
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
Texto do artigo · p. 10 cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Elias Moiane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do socio gerente e mais um de outros socios pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 11 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judic ial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 11 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 11 à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MG Ship Chandler, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960613 uma entidade denominada MG Ship Chandler, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elias Moiane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277945A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2015 e Acácio Carlos Samuel Guirrungo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084238F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2013 do que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 9: MG Ship Chandler, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua de Nachingwea, n.º 264, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Actividade de emprego;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços e consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Actividade combinadas de serviços administrativos;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Actividade dos organismos internacionais e outras instituições extra territoriais;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Outras actividades de consultoria n.e;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Outas actividades de serviços pessoais;
  25. Número ou marcador, página 9: l) Instalações eléctricas;
  26. Número ou marcador, página 9: m) Actividade de estudo de mercado e sondagem de opinião;
  27. Número ou marcador, página 9: n) Aluguer de equipamento e meio de transporte marítimo e fluvial;
  28. Número ou marcador, página 9: o) Actividade de limpeza geral em edifício e equipamentos industriais;
  29. Número ou marcador, página 9: p) Atividade combinadas de apoio a gestão; q ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos;
  30. Número ou marcador, página 9: r) Organização de todo tipo de eventos;
  31. Número ou marcador, página 9: s) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  32. Número ou marcador, página 9: t) Actividade de guias turísticos;
  33. Número ou marcador, página 9: u) Actividade de selecção e colocação de pessoal;
  34. Número ou marcador, página 9: v) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
  35. Número ou marcador, página 9: w) Agencia de navios, mercadorias em trânsito;
  36. Texto do artigo, página 9: x) Ship-chandling-fornecimento de viveiros aos navios;
  37. Número ou marcador, página 9: y) Peritagem, super tendências;
  38. Número ou marcador, página 9: z) Frete e fretamento; aa) Estivas; bb) Serviços auxiliares de estivas; e cc) Outras áreas afins.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 9: Capital social
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quota:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Elias Moiane, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Acácio Carlos Samuel Guirrungo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  50. Texto do artigo, página 10: geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 10: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas,
  66. Texto do artigo, página 10: nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  69. Texto do artigo, página 10: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 10: Votos
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados
  82. Texto do artigo, página 10: cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Elias Moiane.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As assinaturas das contas bancarias serão exercidas pelos dois sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do socio gerente e mais um de outros socios pelo menos um dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  102. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judic ial.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 11: Resolução de conflitos
  120. Texto do artigo, página 11: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  121. Texto do artigo, página 11: à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 11: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  125. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
  127. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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