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- Texto do artigo, página 12: Magger, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Magger, Limitada. Paul Gerhard Ronnholm, nascido ao 9 de Janeiro de 1993, solteiro, natural de Vedby – Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba, n.º 23, portador do DIRE n.º 11SE00108090P, de onze de Agosto de dois mil e dezassete e válido até onze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 12: Ebba Magdalena Bertilsdotter, nascida ao 18 de Setembro de 1992, solteira, natural de Borgeby- Suécia, de nacionalidade sueca, residente nesta cidade, no Bairro da Malhangalene B, Avenida Paulo Samuel Khangomba n.º 23, portadora do DIRE n.º 11SE00108091N, de doze de Maio de dois mil e dezassete e válido ate onze de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Serviços Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Magger, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mahubo, município de Boane, casa n.º 71, quarteirão n.º 5, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, contabilidade auditoria, fiscalidade, consultoria, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos e desalfandegamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm ainda como objeto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou Industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, trezentos mil Meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Gerhard Ronnholm;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
- Texto do artigo, página 13: porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exércida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Paul Gerhard Ronnholm, irá desempenhar as funções de director geral e financeiro e a sócia Ebba Magdalena Bertilsdotter, irá desempenhar as funções de subgerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas extranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura de ambos sócios ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo dos sócios fundadores, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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