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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991802 uma entidade denominada Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Zuleca Amad Esmail, de 69 de idade, viúva, natural do distrito do Buzi, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Padre João Nogueira, n.º 95, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230581F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Frango Yuj – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como a sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 115/506, distrito municipal Kamaxakeni, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 13: I. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; II. Actividades do turismo; III. Teke-away e esplanadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Zuleca Amad Esmail, a qual fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado por otras formas de representação nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, pelo que, o balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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