Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Optica Boavista, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998610 uma entidade denominada Optica Boavista, Limitada, entre: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado,
Texto do artigo · p. 14 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, Distrito Minicipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, distrito minicipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121241S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido a 19 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Aasiyah Issé Bay Adamo Issa, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto-Mae, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de óptica, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Optica Boavista, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua São Gabriel, Matola A, quarteirao 48, porta n.º 125, cidade da Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de optica relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 14 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Aasiyah Isse Bay Adamo Issa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 15 consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se-à partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Optica Boavista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998610 uma entidade denominada Optica Boavista, Limitada, entre: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado,
  3. Texto do artigo, página 14: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, Distrito Minicipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, distrito minicipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121241S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido a 19 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Aasiyah Issé Bay Adamo Issa, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto-Mae, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de óptica, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Optica Boavista, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua São Gabriel, Matola A, quarteirao 48, porta n.º 125, cidade da Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de optica relacionadas, directa ou indirectamente, com
  17. Texto do artigo, página 14: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Aasiyah Isse Bay Adamo Issa.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes
  41. Texto do artigo, página 15: consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Amortização
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se-à partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.