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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Optica Boavista, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998610 uma entidade denominada Optica Boavista, Limitada, entre: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado,
- Texto do artigo, página 14: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, Distrito Minicipal Kampfumu, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto Mae, distrito minicipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121241S, emitido a 19 de Janeiro de 2016 e válido a 19 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Aasiyah Issé Bay Adamo Issa, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2890, rés-do-chão, bairro do Alto-Mae, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 2 de Setembro de 2015 e válido a 2 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de óptica, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Optica Boavista, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua São Gabriel, Matola A, quarteirao 48, porta n.º 125, cidade da Matola, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, a execução de trabalhos de montagem de todo o tipo de lentes, substituições e outros afins incluindo a realização de exames de vista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de optica relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 14: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Wassim Mohamad Sabir Ibrahimo Adamo; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Aasiyah Isse Bay Adamo Issa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condções deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 15: consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se-à partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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