Naraina Laxmissancar, Limitada
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Naraina Laxmissancar, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Naraina Laxmissancar, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, Bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhangalene, e no Centro Comercial Matola Mall, parcela n.º 10/1/A do Foral da Matola, cidade da Matola, Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo e na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Em unanimidade, os sócios acima citados, decidiram, nomear o senhor Amar Naraina Laxmissancar, como representante legal da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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