Lacto Paiva Moçambique, Limitada

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Lacto Paiva Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezoito, da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100026902, deliberaram a mudança do objecto social, e da administração da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no comércio geral misto, a grosso e a retalho, representações comerciais, prestação de serviços, importação e exportação, exploração de todas actividades conexas ou afins comércio de equipamentos industriais e agrícolas, comércio de produtos agrícolas, transportes de mercadorias diversas e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade passa a ser exercida pela Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e Beira Lafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo somente necessária a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de destituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes podem delegar por meio de procuração os seus poderes á terceiros.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 20: dezoito, da sociedade Lacto Paiva Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100026902, deliberaram a mudança do objecto social, e da administração da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no comércio geral misto, a grosso e a retalho, representações comerciais, prestação de serviços, importação e exportação, exploração de todas actividades conexas ou afins comércio de equipamentos industriais e agrícolas, comércio de produtos agrícolas, transportes de mercadorias diversas e actividade industrial.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 20: Gerência
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade passa a ser exercida pela Sequeira’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e Beira Lafões – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo somente necessária a assinatura de um dos gerentes acima indicados para obrigar a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes acima indicados nomeiam desde já em sede de destituição António dos Santos Sequeira e José dos Santos Sequeira.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes podem delegar por meio de procuração os seus poderes á terceiros.
  12. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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