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Texto do artigo · p. 20 Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Armando Eugénio Miambo decidiu ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia Vitória Mabuiangue, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta cessão de quotas e entrada de novo sócio altera-se o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de igual valor nominal assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Anifa Tomás Cumbane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vitória Mabuiangue.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Sofagri − Sociedade de Fomento Agrário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade, onde o sócio Armando Eugénio Miambo decidiu ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da sócia Vitória Mabuiangue, que entra na sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta cessão de quotas e entrada de novo sócio altera-se o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Capital social
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de igual valor nominal assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Anifa Tomás Cumbane;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vitória Mabuiangue.
  9. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. —
  10. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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