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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Wakefields Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Wakefields Estates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100906651, contribuinte fiscal número 400825531, à deliberação e aprovação sobre a alteração dos artigos segundo, quarto, e décimo quinto do pacto social, que passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas), quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ahmed Patel; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Wakefields Estates, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Para o mandato, o qual terminará em 20 de Setembro de 2025 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Sulemane Ahmed Patel, com poderes gerais de administração mencionado no artigo 11 dos estatutos, incluindo de representar a sociedade, na qualidade de sócia, em qualquer acto, incluindo de participar em assembleia geral e deliberar sobre qualquer assunto de ordem de trabalho, incluindo de cessão de quotas, alienação de quotas e alteração de estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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