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Texto do artigo · p. 21 Ofa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Ofa Investimentos, Limitada e documento particular de divisão, cessão e unificação de quotas e alteração integral dos estatutos da Ofa Investimentos, Limitada, ambos de 2 de Abril de 2018, a referida sociedade, titular do NUEL 100222906, passará a ter os seguintes artigos a reger os seus estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Ofa Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Bernabe Thawe, Emutor-2, 3B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste no(a):
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão/intermediação imobiliária, de imóveis/espaços próprios ou não;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção/reabilitação de imóveis, através de entidades devidamente habilitadas e autorizadas para tal;
Número ou marcador · p. 21 c) Todo o tipo de comércio a retalho, em estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Marketing/publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) Restauração e similares;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação/exportação de bens necessários para o exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota, também no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yehia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 1 (um) ano e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 22 representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 22 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos administradores (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 23 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 23 − O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ofa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da Ofa Investimentos, Limitada e documento particular de divisão, cessão e unificação de quotas e alteração integral dos estatutos da Ofa Investimentos, Limitada, ambos de 2 de Abril de 2018, a referida sociedade, titular do NUEL 100222906, passará a ter os seguintes artigos a reger os seus estatutos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Ofa Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Bernabe Thawe, Emutor-2, 3B, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no(a):
  15. Número ou marcador, página 21: a) Gestão/intermediação imobiliária, de imóveis/espaços próprios ou não;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Construção/reabilitação de imóveis, através de entidades devidamente habilitadas e autorizadas para tal;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Todo o tipo de comércio a retalho, em estabelecimentos especializados e não especializados;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Marketing/publicidade;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Restauração e similares;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Importação/exportação de bens necessários para o exercício da actividade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Satar Adam; e
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota, também no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yehia.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 1 (um) ano e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
  68. Texto do artigo, página 22: representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 22: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 22: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  76. Número ou marcador, página 22: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  83. Texto do artigo, página 22: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos administradores (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  88. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela
  107. Texto do artigo, página 23: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e dezoito.
  108. Texto do artigo, página 23: − O Técnico, Ilegível.
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